O Brasil vivia um dilema sobre a desoneração de itens da
cesta básica, mas este dilema foi encerrado em 2012, quando a presidente da
República, Dilma Rousseff, vetou a emenda à Medida Provisoria 563/12, que
isentava itens da cesta básica de tributos federais e Estaduais.
Esta não
aprovação ocorreu porque iria beneficiar somente as famílias com capacidade
contributiva muito baixa.
Ou seja, famílias com renda de um salário mínimo. Mas
acontece que famílias que ganham um salário mínimo ou que ganham muito acima,
pagam igualmente os valores tributados nas mercadorias, gerando uma
desigualdade na capacidade tributaria. Entretanto a lei 12741/12, trouxe uma
maior transparência sobre os tributos indiretos, explicitando-os no ato da
compra, pois é um elemento muito importante para o exercício da cidadania.
Cidadania tributaria significa a consciência do cidadão para o fato de que é necessária
arrecadação de tributos, para atender a necessidade da coletividade, através de
políticas públicas orientadas para a redução da desigualdade social.
A pesar
desta lei trazer uma transparência, ela merece uma maior fiscalização pela
sociedade, para que prevaleça o seu direito de fiscalização sobre os tributos
embutidos nas compras de mercadoria. Além desta lei a Constituição Federal e clara
sobre este assunto, em seu artigo 150, parágrafo 5°.
Jorge Luis Evangelista
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