sábado, 4 de junho de 2016

Transparência Tributária

O Brasil vivia um dilema sobre a desoneração de itens da cesta básica, mas este dilema foi encerrado em 2012, quando a presidente da República, Dilma Rousseff, vetou a emenda à Medida Provisoria 563/12, que isentava itens da cesta básica de tributos federais e Estaduais.

Esta não aprovação ocorreu porque iria beneficiar somente as famílias com capacidade contributiva muito baixa. 

Ou seja, famílias com renda de um salário mínimo. Mas acontece que famílias que ganham um salário mínimo ou que ganham muito acima, pagam igualmente os valores tributados nas mercadorias, gerando uma desigualdade na capacidade tributaria. Entretanto a lei 12741/12, trouxe uma maior transparência sobre os tributos indiretos, explicitando-os no ato da compra, pois é um elemento muito importante para o exercício da cidadania. 

Cidadania tributaria significa a consciência do cidadão para o fato de que é necessária arrecadação de tributos, para atender a necessidade da coletividade, através de políticas públicas orientadas para a redução da desigualdade social. 

A pesar desta lei trazer uma transparência, ela merece uma maior fiscalização pela sociedade, para que prevaleça o seu direito de fiscalização sobre os tributos embutidos nas compras de mercadoria. Além desta lei a Constituição Federal e clara sobre este assunto, em seu artigo 150, parágrafo 5°.

Jorge Luis Evangelista

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