O IPTU em um imposto cuja a
competência de institui-lo e dos municípios com base no art.156, inciso I da
CF/88, e do Distrito Federal como está exposto no o art.147 da carta magna, uma
característica do IPTU e que ele e um imposto real, pois incide sobre uma coisa
real que é a propriedade imobiliária urbana, o IPTU também e classificado como
um imposto real, pois sobre ele não cai nenhuma repercussão econômica.
O fato
gerador do IPTU decai sobre ser proprietário de uma propriedade imobiliária
urbana, assim como exposto no art.32do CTN, o artigo que define o que é um
proprietário, ou quem é proprietário de um bem móvel está no Código Civil de
2002, para ser preciso no art.1228, ou seja, proprietário tem a faculdade de
gozar, usar, dispor da coisa, e o direito reavê-la de quem injustamente a
possua ou a detenha.
Após apresentar um pouco
sobre o IPTU podemos prosseguir para o que se importa o objetivo deste texto no
qual é falar um pouco da extra fiscalidade do imposto municipal no qual se está
expresso no art. 182, §4º, inciso II da CF/88, ou seja, o referido artigo da
carta magna autoriza por meio de lei federal o poder público municipal cobra
tributo de terrenos urbanos subutilizados, no qual poderiam trazer riscos a
saúde e segurança pública, tal medida tem objetivo de que o proprietário cumpra
com a função social da propriedade, tal medida faz com que quanto maior sem o adequado uso da propriedade e de
aproveitamento do solo urbano maior será a alíquota aplicada, sendo a medida
tomada desta forma de aplicação do tributo municipal dá a ele o caráter
extrafiscal.
Pois passa da competência de arrecadar para fiscalizar de modo que
o proprietário venha dar aquele espaço validade a sua função, pois não só são
aplicadas altas alíquotas, como também a progressividade no tempo, sore a
majoração da alíquota pelo prazo de 5 anos ininterruptos , porem o valo da
alíquota aplicada a cada ano segundo o art.5º, §1º da lei 10.257/01, não
excedera duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitando a alíquota
máxima de 15%, desta maneira vemos que muitos impostos porem vemos eu tal
cobrança e feita para que a
subutilização de uma propriedade por descuido do proprietário venha prejudicar
o bem maior, que seria o desenvolvimento, a segurança e até por falta de
zelo vier a desvalorizar as propriedades
ao redor.
Emir Beltrão
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