terça-feira, 7 de junho de 2016

ITBI & ITCMD – IMPOSTOS DE DIFERENTES INCIDÊNCIAS & COMPETÊNCIAS UM BREVE COMPARATIVO

Apesar de nome parecidos o ITBI e o ITCMD, então dessa forma este texto tem com finalidade fazer uma diferenciação sobres os dois impostos. Para inicializarmos esta discussão podemos discutir a que cabe instituir cada imposto, primeiro vamos sobre a quem compete o ITCMD, este e um imposto de competência dos estados e do DF, e está previsto no art.155, inciso I da CF/88, enquanto o ITBI e um imposto de competência municipal e do DF, e está previsto no art. 156, inciso II da CF/88.

Porem podemos ver que até pecualidadee que ambos os impostos têm entre si e que ambos podem ser instituídos pelo Distrito Federal que tem acumulo de competência de impostos estaduais e municipais, porem o Fato gerador de cada um deles e diferente um do outro, ou seja, o fato gerador do ITCMD e a transmissão da propriedade de bens ou direitos por meio da doação ou por herança  (causas mortis).

Enquanto o ITBI tem seu fato gerador transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens moveis  e direitos reais sobre imóveis, desta forma ITCMD incide sobre qualquer tipo de bem, seja ele bem móvel ou imóvel, já o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis, só que em caráter oneroso, como venda e troca, com um preço de pagamento dado pelo adquirente, isso estando previsto no art. 1.225 do CC/02.

Outra diferença entre os dois tributos e a competência de quem arrecado o valor a ser recolhido por cada imposto, ou seja, no caso do ITBI compete a recolher o ele o município em que se situar o bem, enquanto para o ITCMD segundo o art. 155,§1°, inciso I da CF/88, compete ao DF ou a o Estado em que se situar o bem, quando a se falar sobre bens imóveis  e respectivos direitos. 

Já na tributação de heranças o ITCMD é devido ao DF ou ao estado aonde o inventario ou arrolamento da pessoa falecida está sendo ajuizado. Após mostras estas diversas diferenças sobre cada um dos impostos que poderia até ser tema de diversas discussões podemos encerrar essa análise que apesar de terem aproximações, estes dois são tributos que são aplicados de forma diferente e destinasse a arrecadar sobre situações diferentes, e apesar de ainda ter muitos outros pontos a serem vistos, este texto visa somente dar um sobre voo sobre cada um deles.
 


Emir Beltrão


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