O Brasil não retificou a convenção de 87 da OIT. Mas qual siginificado
que isso traz para o sistema jurídico? Na prática podemos dizer que o o Brasil
nao adota o pluralismo sindical e a liberdade sindical como é abordada nos
países do exterior.
Como bem sabemos temos a liberdade sindical relativa, no
qual conforme a constituição federal, ninguem poderá manter se filiado ou
deixar de se filar a associação. Entretanto o pais adota a unicidade sindical,
que é a sindicalização por catergorias, nao podendo uma categoria filiar-se a
mais de um sindicato por categoria por base territorial.
Além disso, hoje a
maioria dos sindicatos sobrevivem do famoso imposto sindical descontado uma vez
por ano no mês de março. Esse recurso vai para as centrais, federações,
confererações, entidades sindicais e FAT. A convenção da OIT de 87 vem trazendo
o debate que tem que ser feita de forma mais ampla mas é preciso trazer a
proposta mais específica de reforma sindical principalmente na proposta de
financiamento dos sindicatos, no caso a liberdade e autonomia dos sindicatos
também financeiramente, trazendo para a realidade brasileira.
É de se
questionar se a liberdade sindical proposta pela convenção de 87 nao
descentralizaria a força sindical que hoje em grande sindicatos como o dos
bancários. Em verdade é o contrario pois a liberdade vem justamente para
fortalecer as entidades sindicais.
Podemos usar como exemplo a greve recente
dos rodoviário de Belém e Ananindeua, que uma liminar condecida da Justiça,
determinava que 80% do contigente deveria permanecer funcionando o que
acarretaria no não alcance dos reajustes impostos pela pauta de greve dos
rodoviários, pois nao teria força o sindicato.
A determinação da Justiça e a
internveção desta na greve prejudica a liberdade e a força sindical em questão.
Portanto, é de se apoiar não interferencia do Estado nas entidades sindicais,
Estado diga-se de passagem todos os poderes deste, para que os trabalhadores
também possam conquistar os direitos pleiteados.
Renato Ramos
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