Constrangimento ilegal relativo à
atividade laborativa, mediante violência ou grave ameaça:
Constranger (proprietário de
estabelecimento) a vítima (sujeito passivo: o constrangido de liberdade) a:
→Pena
de detenção de 01 mês a 01 ano e multa, além da pena referente à violência:
Exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria E a trabalhar ou
não trabalhar durante certo período ou em determinados dias;
→Pena
de detenção de 03 meses a 01 ano e multa, além da pena referente à violência: abrir
ou fechar estabelecimento de trabalho e participar de parede ou paralização.
Consumação
e tentativa: quando
a vitima faz ou deixa de fazer a atividade conforme determinação do agente.
OBS: só se configura crime
se o agente CONSTRANGER a participar de parede (greve), não se CONVENCER!
OBS: Ação penal pública
Incondicionada (Compete a Justiça Estadual se uma vítima ou a Justiça Federal
se toda categoria)
FRUSTRAÇÃO
DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA: (Admite-se tentativa/
Sujeito ativo: qualquer pessoa (patrão ou empregado)/ Sujeito Passivo: titular
dos direitos trabalhistas)
IMPORTANTE:
NORMA PENAL EM BRANCO!!!
→ 01
a 02 anos e multa, além da pena referente à violência: Frustrar, mediante FRAUDE OU VIOLÊNCIA. Incorre na mesma
pena se obriga ou coage alguém a comprar mercadoria na loja para impossibilitar
desligamento e impede desligamento do serviço por reter documentações pessoais
ou contratuais.
→Pena
aumentada de 1/6 a 1/3 se a vitima é menor de 18 anos, idosa, gestante,
indígena ou deficiente.
Consumação
e tentativa: quando
é frustrado o direito.
OBS: Ação penal pública Incondicionada (Compete ao juizado
especial criminal).
CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (ARTS
206 E 207): Admite-se tentativa
→Pena de detenção de 01 a 03 anos e multa: recrutar (arrebanhar,
aliciar) trabalhadores (três ou mais), mediante FRAUDE, a fim de leva-los para territórios estrangeiros.
Consumação
e tentativa: no
momento do aliciamento.
OBS: Ação penal pública
Incondicionada
ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA
OUTRO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:
→Pena
de detenção de 01 a 03 anos e multa: aliciar (atrair a si, seduzir)
trabalhadores (mais de dois) a fim de lave-los para outro local no mesmo país.
Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores mediante FRAUDE OU COBRANÇA
DE QUALQUER QUANTIA DO TRABALHADOR, NÃO ASSEGURAR CONDIÇÕES DO SEU RETORNO AO
LOCAL DE ORIGEM.
→Pena
aumentada de 1/6 a 1/3 se a vitima é menor de 18 anos, idosa, gestante,
indígena ou deficiente.
Consumação
e tentativa: com
aliciamento, quando aceita a proposta de deslocamento.
OBS: Ação penal pública
Incondicionada
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