domingo, 5 de junho de 2016

RESUMÃO DE CRIMES CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (ARTS.197 E 203)

Constrangimento ilegal relativo à atividade laborativa, mediante violência ou grave ameaça:
Constranger (proprietário de estabelecimento) a vítima (sujeito passivo: o constrangido de liberdade) a:
Pena de detenção de 01 mês a 01 ano e multa, além da pena referente à violência: Exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria E a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias;
Pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa, além da pena referente à violência: abrir ou fechar estabelecimento de trabalho e participar de parede ou paralização.
Consumação e tentativa: quando a vitima faz ou deixa de fazer a atividade conforme determinação do agente.
OBS: só se configura crime se o agente CONSTRANGER a participar de parede (greve), não se CONVENCER!
OBS: Ação penal pública Incondicionada (Compete a Justiça Estadual se uma vítima ou a Justiça Federal se toda categoria)

FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA: (Admite-se tentativa/ Sujeito ativo: qualquer pessoa (patrão ou empregado)/ Sujeito Passivo: titular dos direitos trabalhistas)

IMPORTANTE: NORMA PENAL EM BRANCO!!!

01 a 02 anos e multa, além da pena referente à violência: Frustrar, mediante FRAUDE OU VIOLÊNCIA. Incorre na mesma pena se obriga ou coage alguém a comprar mercadoria na loja para impossibilitar desligamento e impede desligamento do serviço por reter documentações pessoais ou contratuais.
Pena aumentada de 1/6 a 1/3 se a vitima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou deficiente.
Consumação e tentativa: quando é frustrado o direito.
OBS: Ação penal pública Incondicionada (Compete ao juizado especial criminal).         

CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (ARTS 206 E 207): Admite-se tentativa
Pena de detenção de 01 a 03 anos e multa: recrutar (arrebanhar, aliciar) trabalhadores (três ou mais), mediante FRAUDE, a fim de leva-los para territórios estrangeiros.
Consumação e tentativa: no momento do aliciamento.
OBS: Ação penal pública Incondicionada

ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:
 Pena de detenção de 01 a 03 anos e multa: aliciar (atrair a si, seduzir) trabalhadores (mais de dois) a fim de lave-los para outro local no mesmo país. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores mediante FRAUDE OU COBRANÇA DE QUALQUER QUANTIA DO TRABALHADOR, NÃO ASSEGURAR CONDIÇÕES DO SEU RETORNO AO LOCAL DE ORIGEM.
Pena aumentada de 1/6 a 1/3 se a vitima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou deficiente.
Consumação e tentativa: com aliciamento, quando aceita a proposta de deslocamento.
OBS: Ação penal pública Incondicionada



 Nayara Barreto

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