O imposto predial
territorial urbano é municipal previsto no artigo 156 da nossa Carta Magna e
art. 32 e seguintes do CTN, sendo instituídos pelos Municípios e DF,
objetivando custear despesas de administração e dos investimentos em obras de
infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde,
segurança e educação.
A cobrança recai sobre
toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura
local. Sua arrecadação vai para os cofres do município e se dilui junto aos
demais tributos.
O IPTU é calculado a
partir do valor venal de cada propriedade e é considerado um imposto REAL, pois
incide sobre uma coisa, no caso, o bem imóvel.
Desta forma, quanto
maior o valor do imóvel maior será o valor do IPTU, pois como explicado, o
valor será calculado de acordo com o valor do bem.
Então, o valor
arrecadado do pagamento do IPTU tem o propósito de arrecadar recursos para
manter a urbanização das cidades. O chamado IPTU tem como finalidade financiar projetos
de infraestruturas na cidade.
O pagamento do IPTU
enfrenta resistência por parte da população por culpa dos gestores que não
se dão o trabalho de explicar para onde vão os recursos arrecadados, em regra
deveria haver a transparência fiscal, no entanto a realidade é totalmente o
contrário.
Não há uma explicação por parte dos gestores de onde estão sendo
aplicado esse dinheiro, mas na hora de cobrar, o carne chega em nossas
residências, como mostra a charge acima.. Essa é a realidade...
Lorena Carvalho
Cardoso, acadêmica da turma DI08TA.
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