terça-feira, 7 de junho de 2016

Quais as hipóteses de anulação da partinha e seus efeitos?


Cabe anulação de partilha, quer por meio da via judicial ou extrajudicial, quando ocorrer vícios e defeitos que invalidam os negócios  jurídico.

Na via judicial quando houver um vicio no processo judicial, em que ocorreu a partilha, caberá ação  rescisórias conforme o art.  966 NCPC . Por tanto, a partilha julgada por sentença pode ser rescindida e não  anulada, pois, quando o objeto de decisão judicial for pautado em processo contencioso de inventário, não cabe ação  anulatória, porque não se impugna ato das partes, mas decisão de mérito, tendo em vista que ação  rescisórias dispõe  de um rito próprio. 

A nulidade da partilha amigável lavrada extrajudicialmente por escritura pública, por termo nos autos ou documentos particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, diante de todas essas alegações deve ser mediante ação  de anulação  de partilha.  Art. 657. Parágrafo único e inciso. 

E por fim, quando houver preterição de herdeiro necessário, a partilha será  nula e não anulável. Se o herdeiro é excluído, por não constar da declaração  dos sucessores ou por não  ter sido citado para o inventário, o julgado, por ser res inter alios acta, não  pode ser prevalecer contra quem tinha interesse legítimo em ser declarado  citado, mas não  foi citado. Diante de todo o exposto cabe ação de petição  de herança, pois está serve exatamente para corrigir este erro, por tanto, ao entrar com esta ação , leva a nulidade da partilha e o pra prescricional é  de 10 anos.

Quanto aos seus efeitos, quando a ação for ação de petição de herança a partilha ficará nula e conseqüentemente o herdeiro receberá  todos bens a que lhe  cabe. 
Destarte, quando a partilha for realizada de for amigável lavrada de instrumento publico ou por partícula homologada por juiz, está pode ser anulada,quando apresentar coação, dolo, erro ou intervenção de incapaz. 

E por fim quando se propor ação  rescisória,  os seus efeitos serão  sempre sob uma sentença  de mérito  Que já tenha transitado em julgado, e esta será anulada.


Juliana Vilhena 

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