O Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) é um imposto de competência do Município, que incide sobre a
propriedade predial e territorial urbana.O fato gerador do IPTU é a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, situado na área urbana de
Belém, e que não se destine à exploração de atividade agrícola, pecuária,
extrativa vegetal ou agroindustrial.
São
contribuintes do IPTU, os proprietários de imóvel, titular do seu domínio útil
ou o seu possuidor a qualquer título.
VALOR
DO IPTU = Valor venal do imóvel (Base de cálculo) x Alíquota
O valor venal é apurado de
acordo com a legislação municipal.
Alguns
dos fatores que influenciam na apuração do valor venal do imóvel: área
construída; área do terreno; padrão construtivo (madeira, alvenaria etc.);
estado de conservação do prédio; situação (posição do imóvel em relação a
quadra); condição da superfície e outras características do terreno (seco,
alagado, forma, acidentes naturais etc.); valores correntes do mercado
imobiliário e valor declarado pelo contribuinte.
O valor do IPTU é atualizado
monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) que
é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TAXAS
COBRADAS JUNTO COM O IPTU
– Taxa de Resíduos Sólidos – destina-se aos gasto com coleta de lixo e limpeza da cidade.
– Taxa de Resíduos Sólidos – destina-se aos gasto com coleta de lixo e limpeza da cidade.
-Taxa de Urbanização –
utilizada para construção, manutenção e conservação das sarjetas.
-Contribuição de Iluminação Pública – é utilizada para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública da cidade (territorial).
Os recursos arrecadados com o IPTU são incorporados ao orçamento municipal e são aplicados pela Prefeitura em investimentos e melhorias para a cidade e a vida da população, construção, reforma e ampliação de escolas e hospitais; recuperação de praças e ruas; investimentos no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e obras de infraestrutura.
-Contribuição de Iluminação Pública – é utilizada para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública da cidade (territorial).
Os recursos arrecadados com o IPTU são incorporados ao orçamento municipal e são aplicados pela Prefeitura em investimentos e melhorias para a cidade e a vida da população, construção, reforma e ampliação de escolas e hospitais; recuperação de praças e ruas; investimentos no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e obras de infraestrutura.
O
pagamento do IPTU não deve ser visto como uma imposição da lei, mas como um
dever social, um ato de cidadania, que se materializa em investimentos que o
cidadão faz na cidade como um todo e não apenas no entorno do local onde
reside.
Jessica Martins
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