sexta-feira, 18 de março de 2016

O que sabemos sobre o IPI?




IMPOSTO SOBRE PRODUTOS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- Artigo153, IV, da CF, Art. 46 ao 51 do CTN, LEI nº 4.502/64 e DECRETO nº 7.212/10

É um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo. Além de ser um imposto Extrafiscal.

Exceção ao Principio da Legalidade, no que tange o aumento e a troca de alíquota.

Obedece também, a Anterioridade Nonagesimal, que se dará noventa dias após a data de Publicação para pode entrar em Vigência. (A90).

Vale ressaltar que no IPI, se encontra uns princípios, são eles o da Seletividade, pois a Constituição Federal, determina que o IPI deve ser seletivo, tendo em vista a essencialidade do Produto, ou seja, se aquele determinado produto for essencial, terá sua tributação menor, ao contrário daqueles que não são essenciais, a tributação será mais elevada, exemplo das bebidas, cigarros e etc.
Também aplicado o Principio da Não-Cumulatividade, onde o que foi pago em uma operação será descontado em outra.

E o ultimo principio do Art. 153, paragrafo 3º da CF, estipula a Imunidade Especifica para a Exportação, pois se o Produto Industrializado for para a exportação não será tributado por IPI, a CF imunizou produtos industrializados destinado a exportação.

O Lançamento do IPI é feito por Homologação, em regra. Onde o Contribuinte realiza e o fisco homologa.

O Fato Gerador do IPI é a saída do Produto Industrializado do Estabelecimento.

Os Contribuintes podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso. São considerados contribuintes industriais aqueles que comercializam produtos cuja industrialização tenha sido executada no próprio estabelecimento, ou de terceiros mediante a remessa dos insumos.

Sua Alíquota, pode ser utilizada conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

Sua Base de Cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas.


Sayanne Araújo

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