IMPOSTO SOBRE PRODUTOS DE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS- Artigo153, IV, da CF, Art. 46 ao 51 do CTN, LEI nº 4.502/64 e
DECRETO nº 7.212/10
É
um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo. Além
de ser um imposto Extrafiscal.
Exceção
ao Principio da Legalidade, no que tange o aumento e a troca de alíquota.
Obedece
também, a Anterioridade Nonagesimal, que
se dará noventa dias após a data de Publicação para pode entrar em Vigência. (A90).
Vale ressaltar que no IPI, se encontra uns
princípios, são eles o da Seletividade, pois a Constituição Federal, determina
que o IPI deve ser seletivo, tendo em vista a essencialidade do Produto, ou
seja, se aquele determinado produto for essencial, terá sua tributação menor,
ao contrário daqueles que não são essenciais, a tributação será mais elevada,
exemplo das bebidas, cigarros e etc.
Também
aplicado o Principio da Não-Cumulatividade, onde o que foi pago em uma
operação será descontado em outra.
E
o ultimo principio do Art. 153, paragrafo 3º da CF, estipula a Imunidade
Especifica para a Exportação, pois se o Produto Industrializado for para a
exportação não será tributado por IPI, a CF imunizou produtos industrializados
destinado a exportação.
O
Lançamento do IPI é feito por Homologação, em regra. Onde o Contribuinte
realiza e o fisco homologa.
O
Fato Gerador do IPI é a saída do Produto Industrializado do Estabelecimento.
Os
Contribuintes podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o
arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso. São considerados
contribuintes industriais aqueles que comercializam produtos cuja
industrialização tenha sido executada no próprio estabelecimento, ou de
terceiros mediante a remessa dos insumos.
Sua
Alíquota, pode ser utilizada conforme o produto. Determinado produto tanto pode
ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As
alíquotas estão dispostas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados).
Sua
Base de Cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional,
a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo
é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais
taxas exigidas.
Sayanne Araújo
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