sexta-feira, 18 de março de 2016

Corte e Redução de Impostos: Uma Solução Válida em Momentos de Crise!




A crise financeira de 2008 abalou todas as economias do planeta. Embora alguns locais tenha tido pouco efeito, para outros foi extremamente catastrófico. Em resumo, todos provaram de seu amargor. 

Tivemos reflexos significativos no Brasil e até mesmo na nossa provinciana Belém do Pará. Pessoas que tinham muitos investimentos no mercado de ações foram obrigados a cortar gastos ou até mesmo ir embora da cidade. 

Se na província houve estragos, nas grandes metrópoles mundiais não foi diferente. Como exemplo tempos a cidade de Nova Iorque, que talvez pela primeira vez em sua história teve de lidar com incontáveis novos sem-teto vivendo pelas ruas, que necessitavam e solicitavam de assistência do Estado para sobreviver. A situação era caótica, e o Brasil, mesmo estando na época com moeda forte, não escapou da tragédia.

Como tentativa de dar uma solução imediata ao problema, o então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou uma série de medidas para estimular o crescimento econômico e o consumo, cujo foco da medida estaria no corte e suspensão temporária de impostos, a fim de evitar a estagnação da economia que geraria inúmeras demissões, paralisando por completo a indústria nacional.

Além de beneficiar a economia através da elevação do consumo, o corte de impostos trabalhistas beneficiaria setores do comércio varejista, que vende diretamente para o consumidor final, porém os supermercados e o comércio atacadista não quiseram participar da medida. O objetivo era reduzir os custos com funcionários e, com isso, evitaria demissões ou mesmo incentivar contratações de mais trabalhadores.

A redução significativa do Imposto sobre Produtos Industrializados, o I.P.I, deu resultados com o aumento significativo das vendas, e para algumas linhas, como a branca e automóveis, chegou a ter taxa zerada. O desconto foi tão significativo que no auge da crise inúmeros veículos eram emplacados todos os dias.

Resumidamente, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros. São obrigados ao pagamento do IPI, como contribuinte, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. O industrial, cujo fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, entre outros.

Tem por fato gerador o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Reduções e cortes semelhantes aos que foram feitos recentemente seriam uma boa solução para a crise, afinal, qual empresa sobrevive sobrecarregada com tanto tributo? A medida deveria ser pensada por quem está à frente do poder no momento, e com certeza daria fôlego à indústria e geraria mais emprego. É difícil, mas não impossível. Nunca saberão se não puserem em prática novamente, numa dimensão maior. Basta olhar os resultados passados.

Giannini Teodoro

Um comentário:

  1. É interesse esse assunto em seu artigo, uma vez que, nós como brasileiros estamos sentindo no bolso o poder da crise econômica, nota-se uma regressividade gigantesca, uma vez em que poderia se pensar em diminuir a carga tributária fiscal para cada cidadão, principalmente nos pequenos empresários ou pessoas que trabalham e só recebem apenas um salário mínimo que não tem isenção de impostos.
    Não adianta colocar mais impostos na lista de pagamentos, o cidadão está cansado de só pagar e não ter retorno, não vê melhorias...
    Vivemos um momento de incertezas, mas cada um tem uma visão real do que está acontecendo.
    Como fica nossa economia? Nossos governantes não fazem planejamento para ao longo dos anos se ter uma estabilização, não criam medidas que possam sanar essas dificuldades.
    Infelizmente dependemos de nosso governantes para que esse quadro seja mudado.

    Rose Coelho

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