sexta-feira, 18 de março de 2016

IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF)

O imposto sobre grandes fortunas e um tributo de competência da união que ainda não regularizado, apesar de haver várias propostas em tramitação no Senado. O fato gerador incide sobre contribuintes com grandes fortunas, e todo valor arrecadado teria como destinação o combate à pobreza no pais, porem devido a alguma timidez ou medo até hoje não foi introduzido, pois quase 28 anos se passaram desde da promulgação da constituição de 1988 e nenhum de nossos governantes teve a audácia de regulamentar este tributo.

Será que isso se deve pelo fato de enfurecer a pequena elite brasileira que apesar de ser a minoria tem medo de ter a maior parte do seu poder aquisitivo tributado pelo estado? ou será que o fato desta pequena massa já paga 27,5% de IR de sente acuada pelo poder Estatal? O que se aparece que o fato de ter um imposto instituído que incide sobre sua fortuna também preocupa os políticos e ao legislador, pois ele não estará isento de pagar o tributo.

Em comparação com outros países como a França a instituição de tributação sobre a fortuna e uma realidade sendo posta em pratica, sendo que quanto mais rico uma pessoa e tornar maior será a alíquota incidida sobre a sua fortuna.

Vemos o estado francês aplicando seus preceitos de Liberdade, Igualdade e Fraternidade e tal exemplo poderia ser seguido pelo estado brasileiro, já que no país quem paga mais tributos são as classe baixas, sendo de uma maneira os contribuintes de classe elevadas, apesar de terem alíquota do IR em 27,5%, são os que menos contribuem, e ainda são aqueles menos afetados devido os valores retirados pelo imposto, sendo dessa forma, a instauração do IGF seria a forma de equilibrar o valor contribuído entre pobres e ricos, já que o imposto incidiria direto em suas fortunas.

Emir Beltrão da Silva Neto

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