domingo, 5 de junho de 2016

Exposição sobre o ITBI

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal.

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).

A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.

A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. Nos últimos 5 anos, 2010 a 2014, o ITBI gerou uma receita total em torno de R$ 18 bilhões para as 26 capitais, exceto Distrito Federa
Registro de escritura
Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.

A não incidência de ITBI
O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

I – Quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II – Quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

Base de Cálculo do ITBI
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

VAI ADQUIRIR UM IMÓVEL? RECOLHA O ITBI!
Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo e a guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos.
COMO SOLICITAR A EMISSÃO DO ITBI?
Deverá o requerente ou procurador formalizar processo na Central de Atendimento da Sefin.
Junto do requerimento do ITBI (disponível AQUI e na Central de Atendimento), deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da aquisição e o registro do imóvel atualizado, além de outros que variam para cada caso. O documento de transmissão (compra e venda direta, recibos, cessão, incorporação) deverá conter firma reconhecida, excetuando-se os financiamentos bancário.
QUANDO DEVO SOLICITAR O ITBI?
Sempre que houver a transmissão de bens imóveis, a partir de: arrematação; adjudicação; compra e venda; divórcio; cessão; resgate de enfiteuse; domínio pleno; incorporação de patrimônio; dação em pagamento; contrato de consórcio; qualquer ato judicial; permuta.
COMO PAGAR O ITBI?
O imposto poderá ser pago de uma só vez ou em até seis parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
O pagamento pode ser feito nas instituições bancárias autorizadas, através da guia de recolhimento emitida pela Sefin.
Obs: A possibilidade de parcelamento não se aplica à aquisição de imóveis através de financiamento pelo SFH.
DE QUE FORMA É CALCULADO O ITBI?
O percentual do imposto é de 2% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos; ou 1% para as transações nos casos de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou da utilização do FGTS. A alíquota utilizada é fixada por lei e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.
A base de cálculo será o valor dos bens ou direitos transmitidos. O valor do imposto será determinado mediante avaliação pela Sefin, considerados os seguintes elementos:
1.    a) preço corrente do mercado;
2.    b) localização;
3.    c) características do imóvel, tais como área, topografia, tipo de edificação;
4.    d) acessibilidade a equipamentos urbanos e outros dados pertinentes.


Izabel Frazão.

DI08TA 

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