sábado, 4 de junho de 2016

Audiência de Custódia: Funcionamento





          O procedimento aderido tem por objetivo o prazo de 24 horas para que os Magistrados possam ouvir as pessoas que foram presas em flagrante. Desta forma, os Juízes podem analisar se é preciso manter a pessoa presa, se a mesma pode sair por meio de fiança, se é cabível uma medida punitiva de natureza educativa, por exemplo, a utilização de tornozeleiras eletrônicas , ou até mesmo se a pessoa deve ficar em liberdade, por sua prisão não ter sido justificada.

          Assim, a Audiência de Custódia atribui a pessoa presa em flagrante o direito de ter o seu fato ocorrido reanalisado por um Magistrado, que observará a legalidade da sua prisão em tempo demasiadamente curto e, ainda, com a proteção do contato pessoal.

          A Audiência de Custódia é regida por autoridade que obtém de competências para supervisionar a legalidade da prisão, sendo assim, é sabido que o delegado de polícia lavra e o juiz fiscaliza seu funcionamento. Ademais, também serão ouvidos os pronunciamentos de um Promotor de Justiça (Ministério Público), um Defensor Público (Defensoria Pública) ou de seu Advogado.

         A conclusão que podemos ter de tal medida, é que a Audiência de Custódia tem por objetivo evitar prisões de maneira ilegal, realizadas de modo arbitrário ou sem necessidade, além do mais, desafogar o atual sistema carcerário brasileiro, realizando um meio de trazer dignidade à pessoa humana, fornecendo-lhe a oportunidade de ter a sua prisão ou versão do fato ser reanalisadas.




Gilmar Jr, acadêmico de direito da Fibra, 8º período.

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