O
imposto de Renda é um tributo federal, administrado pela união e tem como seu
fato gerador um acréscimo patrimonial. É o fechamento anual da Prestação de
Conta de todo o rendimento que a Pessoa Física tem durante o Exercício Fiscal.
Ou seja, cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é
obrigado a pagar certa porcentagem de sua renda para o governo.
Sabemos
também que o IR, se submete ao principio da não surpresa, onde vai ter que
esperar virar o ano para poder ser vigente. Obedecendo assim, o exercício
financeiro. Tendo em vista que o IR, tem
sua exceção que é a Anterioridade 90, esperando dar os noventa dias para pode
ser vigente, a partir da data de sua publicação.
Além
do principio da Não Surpresa, o IR ainda estabelece outros Princípios que seria
a PROGRESSIVIDADE, onde quem tem mais paga mais; a UNIVERSALIDADE, que atinge todo
e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte e a GENERALIDADE,
todos tem que pagar. Porém, aquele que ganha até R$ 1.903,00 fica isento de
pagar IR.
O
Imposto de Renda deve ser declarado pelos contribuintes que obtiver rendimentos
tributáveis superior à R$ 16.473,00 no ano, que corresponde a R$ 1.300,00 por
mês, taxa essa que fica isento de pagar IR;
Caso
o contribuinte não fizer essa declaração, estará sendo sujeito á uma multa no
valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto devido, ainda que tenha sido pago.
Multa essa limitada a 20% do valor do imposto devido, com valor mínimo de R$
165,74.
Sayanne Araújo
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