domingo, 13 de março de 2016

ICMS e a Nota Fiscal – Companheiros Ordinários.












E um Imposto de competência Estadual tem como objetivo principal de ser estritamente arrecadatório, pelo fato gerador de circulação de mercadorias e serviços.

Este imposto é cobrado toda vez que uma mercadoria é vendida ou toda vez que usamos um serviço seja ele de transporte, comunicação ou até de energia elétrica é um imposto pago por todos pois o seu valor já está embutido em qualquer mercadoria ou serviço que compremos, logo ele ignora a capacidade contributiva de cada contribuinte.

1.   Exija Nota Fiscal.



Ao comprarmos um determinado produto, seja ele qual for, deve-se sempre exigir a nota fiscal, documento este que comprova ao Governo que você está pagando o ICMS do produto adquirido e comprova também que a mercadoria do empresário foi vendida, assim o Governo pode ter a certeza que tem ICMS para recolher daquela empresa.

Caso não exija a nota fiscal e como se você estivesse pagando o ICMS do produto ao dono da loja, pois o valor cobrado pelo produto nele já está embutido o valor do ICMS, caso o empresário se escuse de dar a nota fiscal do produto ele pode estar sonegando impostos e negando o dinheiro que deveria ser repassado ao Governo, para o mesmo usá-lo em benefício do contribuinte mediante as políticas de serviços sociais.

Pois é dever de cidadania do empresário repassar os tributos inerentes de seus serviços e mercadorias para o governo, estando sujeito o mesmo a pagar multa pela sonegação dos mesmos, por outro lado também dever de cidadania do comprador exigir a nota fiscal dos produtos ou serviços adquiridos, para o Governo poder recolher seus tributos.

 Renan Conceição Bonfim

Um comentário:

  1. é pouco enfatizado a questão da importancia da nota cidadã aos usuarios, não se permitindo assim saber do quão benefico se torna e faz jus ao repasse por conta dos empresários. Parabéns pelo esclarecimento.

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