domingo, 13 de março de 2016

Dúvidas sobre o IPTU?










Bom, caros leitores, vocês sabiam que todos nós temos que pagar tributos? Quando que por algum fato da vida cotidiana realizemos o fato gerador de impostos, taxas ou sejamos beneficiados por alguma contribuição de melhoria.

Você com certeza já ouviu falar em IPTU, essa nomenclatura diminuta é bem comum quando compramos um imóvel. Muitas vezes fazemos o pagamento desse imposto sem na verdade saber o que ele é ou representa de fato. Então pensando nisso, explicarei de forma sucinta o que é este imposto retirando o maior número de dúvidas existentes dos curiosos da nata jurídica.

1.   Conhecendo o IPTU

O IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano e ele é um imposto cobrado para cada contribuinte que possui uma propriedade urbana.

Ele é um imposto que tem como característica principal a arrecadação ao município, por ser este um imposto municipal, onde as prefeituras dos municípios gozam da prerrogativa de cobrar os valores acerca do imposto.

Este tributo também possui a característica de fiscalizar e controlar o valor de mercado dos imóveis, variando de acordo com a cidade, pois cada uma possui uma alíquota diferente para conseguir calcular o valor do IPTU.

O fato gerador do IPTU é ser dono de um prédio ou território urbano, logo, caso você seja dono de propriedade urbana este imposto deveria ser cobrado de forma diária do dono do imóvel, afinal todo dia ele continua sendo dono do bem raiz, assim, continua praticando o fato gerador de ser proprietário do de terreno urbano, mas o Leão para não cobrar diariamente estipulou uma data única para cobrar este imposto, assim cobrando todos os 365 dias do ano em uma parcela única anual.
 2. Forma de quitar o IPTU



O IPTU é pago como dito anteriormente por parcela única anual, por intermédio de certidões, carnês ou nas secretarias de finanças do município x, podendo variar conforme a cidade onde está localizado a propriedade, porém quando se instaura o processo de emissão do extrato de débito do IPTU pelo município, a notificação do mesmo chega mediante os Correios.
O pagamento pode ser feito em uma parcela apenas ou em 10 parcelas mensais sem juros, em caso de atraso de alguma parcela, elas podem ser quitadas individualmente (cada uma, aquela vencida) desde que a última parcela não tenha vencido também.
No caso de perca do prazo também da parcela finda, a féria só será aceita em valor integral do débito e os juros serão cobrados de acordo com a data de vencimento da primeira parcela.

Renan Conceição Bonfim 



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