Bom,
caros leitores, vocês sabiam que todos nós temos que pagar tributos? Quando que
por algum fato da vida cotidiana realizemos o fato gerador de impostos, taxas
ou sejamos beneficiados por alguma contribuição de melhoria.
Você com certeza já ouviu falar em IPTU, essa
nomenclatura diminuta é bem comum quando compramos um imóvel. Muitas vezes
fazemos o pagamento desse imposto sem na verdade saber o que ele é ou
representa de fato. Então pensando nisso, explicarei de forma sucinta o que é
este imposto retirando o maior número de dúvidas existentes dos curiosos da
nata jurídica.
1.
Conhecendo
o IPTU
O IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano e
ele é um imposto cobrado para cada contribuinte que possui uma propriedade
urbana.
Ele é um imposto que tem como característica principal a
arrecadação ao município, por ser este um imposto municipal, onde as
prefeituras dos municípios gozam da prerrogativa de cobrar os valores acerca do
imposto.
Este tributo também possui a característica de fiscalizar e
controlar o valor de mercado dos imóveis, variando de acordo com a cidade, pois
cada uma possui uma alíquota diferente para conseguir calcular o valor do IPTU.
O fato
gerador do IPTU é ser dono de um prédio ou território urbano, logo, caso você
seja dono de propriedade urbana este imposto deveria ser cobrado de forma
diária do dono do imóvel, afinal todo dia ele continua sendo dono do bem raiz,
assim, continua praticando o fato gerador de ser proprietário do de terreno
urbano, mas o Leão para não cobrar diariamente estipulou uma data única para
cobrar este imposto, assim cobrando todos os 365 dias do ano em uma parcela
única anual.
2. Forma de quitar o IPTU
O IPTU
é pago como dito anteriormente por parcela única anual, por intermédio de
certidões, carnês ou nas secretarias de finanças do município x, podendo variar
conforme a cidade onde está localizado a propriedade, porém quando se instaura
o processo de emissão do extrato de débito do IPTU pelo município, a
notificação do mesmo chega mediante os Correios.
O
pagamento pode ser feito em uma parcela apenas ou em 10 parcelas mensais sem
juros, em caso de atraso de alguma parcela, elas podem ser quitadas
individualmente (cada uma, aquela vencida) desde que a última parcela não tenha
vencido também.
No
caso de perca do prazo também da parcela finda, a féria só será aceita em valor
integral do débito e os juros serão cobrados de acordo com a data de vencimento
da primeira parcela.
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