sexta-feira, 11 de março de 2016

Deduções aceitas pelo o IR (Imposto de Renda)

 


A dedução de gastos com a educação, saúde, pensões alimentícias e contribuições a previdência, enquadram-se como deduções clássicas no IR( Imposto de Renda). Ao indicar as despesas, o contribuinte diminui a base de cálculo do imposto em questão. Reduzindo o valor do seu débito ou aumentando a sua restituição.

Abaixo, a relação de despesas que podem ser reduzidas no IR:

Dependentes: Redução limitada ao valor de R$ 2.278,08 por pessoa.

Despesas Médicas: Não serão todas as espécies de deduções de natureza médica, que venham a ser reduzidas da base de cálculo do IR. Dentre os vários gastos, que são dedutíveis na declaração do imposto de renda, encontram-se os custos com consultas, exames, aparelhos, planos de saúde, próteses. Utilizados para benefícios da pessoa ou de seus dependentes que declararem o imposto de renda.

Educação: É possível reduzir nas hipóteses de declaração completa os custos com a educação até o valor de R$ 3.516,52 reais. O abatimento somente ocorrerá com as despesas com a educação infantil os ensinos: fundamental, médio,superior, técnico, pós-graduação, mestrados e doutorados. Esta espécie de dedução não abrange o custeio com materiais escolares e atividades complementares, como por exemplo curso de idiomas e os cursinhos preparatórios.

Pensão Judicial: É ilimitada, pois todo o valor estipulado pela a justiça, podem ser reduzidos, mas as contribuições de caráter informal são definidas como sendo mesada não enquadrando-se aos requisitos de deduções.

Gilmar Roberto Jr.



 

2 comentários:

  1. Ao olha criuico posso ver que o IR no contecto rescente vem se tornando desigual, ja qur ao se elevar o saliro minimo nao a reajuste do limite de insençao de forma que congela e mantem inalaterada a inflaçao dessa forma a melhoria de classe da populaçao qué estipulada apartir dos dados do IR sao fcticios, afinal a pessoal transcede a linha de inseçao e acaba com maior parte de seu rendimento engolido pela receita dessa forma nao.melhorando em nada sua condiçao finaceira ou ate as fezes a piora, do mesmo modo que limitamos a deduçoes no quesito de dependentes e saude, se esquecer da educaçao publica cada vez mais sucateada no pais, como o um imposto se diz justo se sobrecarrega os pobres fazendo os entrar numa condiçao finaceira ficiticia e beneficia os ricos que mantem estabilidade na porcentagem da tabela do IR, ate porque para alguem com poder aquisitivo alto oque se paga de imposto de renda pode ser ganho novamente em minutos ate um dia de ttabalho!

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  2. O IR sempre vem acompanhado de fatos desconhecidos, descordo no que tange sobre a diminuição do valor da declaração no que diz respeito sobre os caracterizados direitos fundamentais que estão sobre incidência.

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