domingo, 13 de março de 2016

A TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA




 A Carta Magna, na Seção II que regula as Limitações do Poder de Tributar consubstanciado na regra do seu artigo 150, § 5º expressa que:

“Art. 150, §5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

Essa regra pauta o chamado princípio da transparência tributária, que visa informar ao cidadão a respeito da carga tributária ou qual tributo que deve incidir na majoração, na diminuição ou isenção nos valores dos impostos cobrados por determinada mercadorias e serviços.

A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.741/12 que obriga as empresas a discriminas em suas vendas, seja elas de bens ou de serviços ao consumidor no valor aproximado correspondente ao total dos tributos federais, estaduais e municipais, que cuja sua incidência altera ou diminui na formação dos preços de venda.


TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA, A CIDADANIA E A JUSTIÇA FISCAL


Para formamos essas relações precisaremos primeiramente saber o que é cada um dos três temas.

O Princípio da Transparência Fiscal é aquele que visa mostrar ao cidadão qual ou quais impostos estão inerentes a determinada mercadoria ou serviço consumido por ele no ato de sua compra, esta informação geralmente é apresentada por meio da nota fiscal ou cupom fiscal do produto ou serviço que o Jurisdicionado está adquirindo, onde no mesmo informa quais impostos incidem sobre a mercadoria ou serviço.

A Cidadania é basicamente o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição pelo Legislador.

Justiça Fiscal introduz um modo de usar o Sistema Tributário, com a finalidade de reduzir as desigualdades fiscais, pautada no princípio da capacidade contributiva onde este trata os iguais dentro de suas igualdades e os diferentes dentro de suas diferenças, mas podemos ver que o Fisco está longe de ser justo, no exemplo em que  um cidadão comum de baixa renda que tenha um carro popular, deve pagar IPVA por exercer o fato gerador de adquirir veículo automotor em contra partida o cidadão quem compra um jatinho particular ou um helicóptero, que deve ter uma renda elevada em relação ao primeiro Cidadão por conta do custo do veículo automotor, não paga nem um tipo de imposto veicular, mesmo tento exercido o mesmo fato gerador de adquirir veículo automotor.




Assim, estabelecendo uma conexão entre as três correntes, podemos identificar que os direitos tributários, os quais são direitos e deveres do contribuinte, para exercer sua cidadania estão sendo empregados de forma desigual em determinados aspectos indo de contra ao princípio da capacidade contributiva e da justiça fiscal criando um óbice legal, mas por outro lado estamos começando a ver uma luz no fim do túnel para o contribuinte no Brasil, no que tange identificar a carga tributária existente de determinado fato gerador, após a sanção da Lei 12.741/12 somada ao artigo 150ª, §5º da CF.


Renan Conceição Bonfim



 


Um comentário:

  1. importante principio do direito tribuário brasileiro o qual garante a população saber quais impostos incidem sobre cada produto

    isanara nauar da silva

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