A Carta Magna, na
Seção II que regula as Limitações do Poder de Tributar consubstanciado na regra
do seu artigo 150, § 5º expressa que:
“Art. 150, §5º - A
lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos
impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Essa regra pauta o
chamado princípio da transparência tributária, que visa informar ao cidadão a
respeito da carga tributária ou qual tributo que deve incidir na majoração, na
diminuição ou isenção nos valores dos impostos cobrados por determinada
mercadorias e serviços.
A Presidente da
República Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.741/12 que obriga as empresas a
discriminas em suas vendas, seja elas de bens ou de serviços ao consumidor no
valor aproximado correspondente ao total dos tributos federais, estaduais e
municipais, que cuja sua incidência altera ou diminui na formação dos preços de
venda.
TRANSPARÊNCIA
TRIBUTÁRIA, A CIDADANIA E A JUSTIÇA FISCAL
Para formamos essas
relações precisaremos primeiramente saber o que é cada um dos três temas.
O Princípio da
Transparência Fiscal é aquele que visa mostrar ao cidadão qual ou quais
impostos estão inerentes a determinada mercadoria ou serviço consumido por ele
no ato de sua compra, esta informação geralmente é apresentada por meio da nota
fiscal ou cupom fiscal do produto ou serviço que o Jurisdicionado está
adquirindo, onde no mesmo informa quais impostos incidem sobre a mercadoria ou
serviço.
A Cidadania é
basicamente o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais
estabelecidos na Constituição pelo Legislador.
Justiça Fiscal introduz
um modo de usar o Sistema Tributário, com a finalidade de reduzir as
desigualdades fiscais, pautada no princípio da capacidade contributiva onde
este trata os iguais dentro de suas igualdades e os diferentes dentro de suas
diferenças, mas podemos ver que o Fisco está longe de ser justo, no exemplo em
que um cidadão comum de baixa renda que
tenha um carro popular, deve pagar IPVA por exercer o fato gerador de adquirir
veículo automotor em contra partida o cidadão quem compra um jatinho particular
ou um helicóptero, que deve ter uma renda elevada em relação ao primeiro
Cidadão por conta do custo do veículo automotor, não paga nem um tipo de
imposto veicular, mesmo tento exercido o mesmo fato gerador de adquirir veículo
automotor.
Assim,
estabelecendo uma conexão entre as três correntes, podemos identificar que os
direitos tributários, os quais são direitos e deveres do contribuinte, para
exercer sua cidadania estão sendo empregados de forma desigual em determinados
aspectos indo de contra ao princípio da capacidade contributiva e da justiça
fiscal criando um óbice legal, mas por outro lado estamos começando a ver uma
luz no fim do túnel para o contribuinte no Brasil, no que tange identificar a
carga tributária existente de determinado fato gerador, após a sanção da Lei
12.741/12 somada ao artigo 150ª, §5º da CF.
Renan Conceição
Bonfim
importante principio do direito tribuário brasileiro o qual garante a população saber quais impostos incidem sobre cada produto
ResponderExcluirisanara nauar da silva