quarta-feira, 9 de março de 2016

A Progressividade na Tributação Brasileira: Por Maior Justiça Tributária e Fiscal


Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil vem discutido propostas para ajustar o sistema tributário nacional, tendo em vista as questões relativas à regressividade da tributação e a carga tributária ideal a cada habitante.

Todavia, várias são as resistências para que se chegue a mudança tributária, vez que os interesses são tamanhos, principalmente, no que tange ao trabalho e o capital, comércio internacional e as finanças globalizadas.

O que se sabe é que, em relação a regressividade dos sistema tributário brasileiro, as famílias mais pobres pagam mais impostos, vez que este pagamento ocorre proporcionalmente à renda que possuem. Este fato está relacionado às incidências dos impostos indiretos, os quais recaem diretamente sobre o consumo e estão imbuídos diretamente nos preços das mercadorias.
Mais, afinal, o que é e para que serve o imposto? O imposto nada mais é que um meio que o Estado tem em arrecadar recursos para desenvolver suas atividades e, assim, oferecer serviços à sociedade.

É mister ressaltar que os regimes tributários e fiscais estão relacionados às escolhas da sociedade no sentido de que o Estado dever oferecer aos cidadãos no que tange à bens e serviços públicos, porém, todos com qualidade. Dessa forma, o Estado, enquanto representante dos interesses do povo, deve prover atividades e serviços que garantem o pleno exercício da cidadania, segurança e bem-estar da sociedade.

Todavia, cumpre relatar que o tributo é gênero do qual os impostos, taxas e contribuições são espécies. Dessa forma, faz-se necessário distinguir o que corresponde a cada tributo.

Dessa forma, a cartilha apresenta o que seria o tributo, explicando que este é “toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda (ou cujo valor pode ser expresso em valor monetário) instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Impostos são receitas advindas de indivíduos e empresas com a finalidade de fazer parte dos rendimentos do Estado. Urge destacar que este somente pode ser instituído em virtude de lei. As taxas só podem ser cobradas mediante uma atividade específica do Estado. Já as contribuições, podem ser destacadas como contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Ressalta-se que somente a União detém competência exclusiva para instituí-las.

Outro ponto a ser levantado, diz respeito as classificações dos impostos, os quais podem ser diretos, ou seja, aquele que incide periodicamente sobre a renda e o patrimônio de uma única pessoa ou do capital; e os impostos indiretos, os quais estão imbuídos no preço final do produto e não está explicitado nas notas fiscais.

Outra classificação divide os impostos em progressivo, fixos ou proporcionais. Os impostos progressivos é aquele que tem mais de uma alíquota e incidem de forma crescente conforme aumenta a base de cálculo, como por exemplo o Imposto de renda.

Os Impostos são fixos quando há um valor único, o qual é definido sem levar em consideração a alíquota e a base de cálculo, podemos relacioná-lo aos Imposto sobre Serviço (ISS) das microempresas.

Finalmente, o imposto proporcional é aquele que possui alíquota única, o qual incide sobre o valor tributável ou a base de cálculo, como é o caso do IPVA para veículos.

Dada essas considerações, percebe-se que o regime tributário e fiscal ideal seria o do  progressivo, ou seja, quem tem mais renda deve pagar mais, haja vista que, quando o contrário, o sistema assume um caráter regressivo, tornando-se um problema para o desenvolvimento social e econômico, vez que impulsiona a concentração de renda.

O princípio clássico que orienta o sistema tributário é o da capacidade contributiva, ou seja, os cidadãos devem contribuir de acordo com sua capacidade de pagamento. Todavia, o que se observa é um desrespeito aos princípios constantes na Constituição brasileira, vez que a maior parcela da arrecadação tributária em nosso país vêm de impostos indiretos, incidentes sobre o consumo e embutidos nos preços, imposto este pago por toda sociedade independentemente da capacidade contributiva daquele que paga pela mercadoria ou pelos serviços.

Ou seja, os impostos indiretos são regressivos, pois fazem com que o cidadão de baixa e de alta renda paguem igual imposto quando consumem o mesmo produto. Sendo assim, observa-se que o regime tributário brasileiro contribui para concentrar renda e riqueza em vez que promover a justiça social.

Imperioso ressaltar, ainda, que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo, se comparamos aos países de renda per capita semelhante. Todavia, entende-se que quando o retorno de recursos para a sociedade por meio de transferência é socialmente mais justo, o efeito desta carga tributária alta é aceitável.

Ou seja, se o Estado arrecada muito, porém em contrapartida, oferece bens e serviços de qualidade, raramente a população questionará a alta carga tributária. Todavia, quando esta carga tributária é alta e não há contraprestação com qualidade, o questionamento é inevitável.

No Brasil, observa-se que do ponto de vista de retorno social, estamos muito aquém do que nos é cobrado por meio de impostos. O que deveriam ser o contrário, vez que mais da metade da arrecadação tributária no Brasil, advém dos impostos indiretos pagos por toda população.

Outrossim, um sistema tributário que leva em consideração o princípio da progressividade ressalta a tributação como instrumento de redistribuição de renda, além de fortalecer o papel do Estado como executor de políticas públicas, principalmente daqueles que atuam em benefício das classes sociais menos favorecidas.

Portanto, o sistema tributária progressivo, o qual é cobrado diferentemente e de forma crescente as diferentes faixas de renda, é o ideal, visto que este viabilizaria a distribuição da renda e da riqueza, além de que representa maior justiça social por considerar os aspectos de equidade do sistema tributário.
Vislumbra-se a tributação progressiva como a forma que melhor se aproxima do ideal, pois deve perpassar os fundamentos sobre os quais se estruturam as sociedades modernas, em especial, a ideia de que os homens devem prestar-se mútua colaboração, inclusive por meio dos tributos. Neste sentido, se um dos aspectos centrais do Estado é fazer com que todos contribuam para a promoção do bem comum, é essencial que os impostos pessoais sobre o patrimônio e a renda tenham um peso maior no conjunto da tributação.



Bruna Carolina Azevedo do Nascimento

Um comentário:

  1. O principio da progressividade e um grande instituto advindo da CF/88, porem o fato de se elevar as aliquotas independentes da capacidade contributiva acabou gerando uma grande desugualdade tributaria a final a maior carga finaceira acaba sobre caindo diante o ombro da populaçao de baixa renda quando aqueles com alto poder aquisitivo acabam por contribuir pouco apesar da "igaualdade" proposta pelo IR vemos que que naontem paga muito e quem tem nao paga quase nada, ainda pq as grandes fontes de contribuicao desses com poder aquisitivo esta aonde o estado quase nao tributa a exemplo disso esta o imposto sobre os bens e sobre investiemntos na bolsa de valores

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