A incorporação dos tratados de direitos
humanos ao direito interno é um fator que contribui para que os Estados cumpram
com suas obrigações nessa área. Neste trabalho, procuramos explorar de que
maneira a adoção da tese da supralegalidade pode contribuir para o
aperfeiçoamento da proteção dos direitos humanos pelo Estado brasileiro. A
partir da análise da jurisprudência do STF, identificamos que a supralegalidade
possibilita que os tratados de direitos humanos sejam utilizados não apenas
para interpretar as disposições legais, mas também a própria Constituição.
Em sequência, verificamos que a
experiência de outros países indica que o nível hierárquico atribuído ao
tratado não é determinante para essa utilização, tendo em vista a exigência de
compatibilizar a Constituição com os tratados internacionais. Por fim,
defendemos que os tratados de direitos humanos devem servir de parâmetro de
interpretação constitucional no direito brasileiro, permitindo a harmonização
das disposições constitucionais e internacionais.
Cabe observar, ainda, que o uso dos tratados internacionais não deve
ficar restrito ao STF, devendo servir de pauta interpretativa para todos os órgãos
judiciais. Além disso, os poderes públicos devem ampliar seu conhecimento do
direito internacional dos direitos humanos, especialmente do sistema
interamericano (BERNARDES, 2011, p. 141-146), a fim de que sejam respeitados os
compromissos assumidos pelo Brasil. No âmbito do processo legislativo, isso
exige que seja feita a análise da compatibilidade dos projetos de lei com os
tratados de direitos humanos e, no âmbito do Poder Executivo, que sejam
anulados os atos administrativos que contrariem tais tratados.
Explorada nesse
sentido, a supralegalidade pode oferecer muitos caminhos pelos quais transite o
aprimoramento da proteção dos direitos humanos no Brasil.
Bruna
do Nascimento
DI08TA
Nenhum comentário:
Postar um comentário