Os direitos políticos nada mais são do que a própria soberania popular, ou
melhor, a forma pela a qual os cidadãos de um determinado país;
interferindo na vida política, seja de forma direta ou indiretamente.
Classificando- se assim em alguns tipos de democracia, tais como:
1. Democracia semidireta ou
participativa
Democracia Direta: é aquela em que o povo executa as suas escolhas perante o
povo, sem interferência de nenhum representante.
Democracia representativa: se trata da ação em que o povo através do voto, elegerá seus
respectivos representantes (políticos), em nome do bem coletivo e da sociedade.
Democracia semidireta ou participativa: nesse tipo de democracia existirá uma
dupla participação entre democracia direta, com a democracia representativa,
sendo, pois, as duas estarão dentro da democracia semidireta.
A
democracia participativa ou semidireta serve de instrumentos para que de fato a
soberania popular possa ser executada, bem como os seus processos que podem
ser: plebiscito, referendo, iniciativa popular, e a ação popular.
2. Plebiscito versus referendo:
experiência na história brasileira
O plebiscito: tem que ter a relevância de ser a natureza constitucional,
legislativa e possui como principal característica uma consulta prévia
direcionada ao povo convocado sendo que essa escolha é feita através do voto,
com a aprovação ou rejeição, antes do ato legislativo for de fato constituído
se tem a consulta e o questionamento da sociedade, (Art.°; 49, XV CF autorização
do plesbicito).
Exemplo de
plebiscito no Brasil: sobre a decisão da divisão do estado do Pará, emancipação
de Carajás e Tapajós, plebiscito sobre redistribuição territorial estadual
– de 11 de dezembro de 2011, tendo assim sua rejeição.
2.1. O referendo
Tem que ter
relevância de ser natureza constitucional e legislativa, havendo, pois, uma
consulta posteriormente do ato legislativo, ou seja, após o ato ser
constituindo, par que depois venha ser submetido a votação do povo interessado
por meio de votação para confirmação ou rejeição, (Art°; 49, xv, CF autorização
do referendo).
Exemplo de referendo: sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e
munições, no dia 23 de outubro de 2005. Art°: 35 do estatuto do desarmamento /
Lei 10826 de 23 de Dezembro de 2003), foi rejeitado a proposta.
2.3. Resultados do plebiscito ou referendo no Brasil
O resultado do plebiscito e o referendo não poderão ser modificados, pois
expressariam dessa maneira uma inconstitucionalidade, pois os dois tipos de
escolhas expressam uma soberania popular que não podem ser violadas ( Art° :
14, l ou ll ,c /c Art° : 1 ,parágrafo único ) .A maneira de transforma a
escolha popular ,seria novamente se feita uma votação ( sufrágio ) com a
autorização do Congresso Nacional ,com respaldo do decreto legislativo.
3. Iniciativa Popular e Ação Popular
Iniciativa
Popular: É o instrumento que torna possível a população apresenta projetos
perante o Congresso Nacional, com a aprovação de 2/3 de seus representantes.
Ação
Popular: É o meio pelo qual qualquer cidadão tem o direito de forma judicial,
para que o questionamento da validade de atos que prejudicaram o patrimônio
público, a moralidade e etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário