sábado, 4 de junho de 2016

Direitos políticos

    Os direitos políticos nada mais são do que a própria soberania popular, ou melhor, a forma pela a qual os cidadãos de um determinado país; interferindo na vida política, seja de forma direta ou indiretamente. Classificando- se assim em alguns tipos de democracia, tais como:
1.       Democracia semidireta ou participativa
Democracia Direta: é aquela em que o povo executa as suas escolhas perante o povo, sem interferência de nenhum representante.
Democracia representativa: se trata da ação em que o povo através do voto, elegerá seus respectivos representantes (políticos), em nome do bem coletivo e da sociedade.
Democracia semidireta ou participativa: nesse tipo de democracia existirá uma dupla participação entre democracia direta, com a democracia representativa, sendo, pois, as duas estarão dentro da democracia semidireta.
    A democracia participativa ou semidireta serve de instrumentos para que de fato a soberania popular possa ser executada, bem como os seus processos que podem ser: plebiscito, referendo, iniciativa popular, e a ação popular.
2.      Plebiscito versus referendo: experiência na história brasileira
    O plebiscito: tem que ter a relevância de ser a natureza constitucional, legislativa e possui como principal característica uma consulta prévia direcionada ao povo convocado sendo que essa escolha é feita através do voto, com a aprovação ou rejeição, antes do ato legislativo for de fato constituído se tem a consulta e o questionamento da sociedade, (Art.°; 49, XV CF autorização do plesbicito).
   Exemplo de plebiscito no Brasil: sobre a decisão da divisão do estado do Pará, emancipação de Carajás e Tapajós, plebiscito sobre redistribuição territorial estadual – de 11 de dezembro de 2011, tendo assim sua rejeição.
   2.1. O referendo
 Tem que ter relevância de ser natureza constitucional e legislativa, havendo, pois, uma consulta posteriormente do ato legislativo, ou seja, após o ato ser constituindo, par que depois venha ser submetido a votação do povo interessado por meio de votação para confirmação ou rejeição, (Art°; 49, xv, CF autorização do referendo).
    Exemplo de referendo: sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, no dia 23 de outubro de 2005. Art°: 35 do estatuto do desarmamento / Lei 10826 de 23 de Dezembro de 2003), foi rejeitado a proposta.
2.3. Resultados do plebiscito ou referendo no Brasil
     O resultado do plebiscito e o referendo não poderão ser modificados, pois expressariam dessa maneira uma inconstitucionalidade, pois os dois tipos de escolhas expressam uma soberania popular que não podem ser violadas ( Art° : 14, l ou ll ,c /c Art° : 1 ,parágrafo único ) .A maneira de transforma a escolha popular ,seria novamente se feita uma votação ( sufrágio ) com a autorização do Congresso Nacional ,com respaldo do decreto legislativo.
3.      Iniciativa Popular e Ação Popular
 Iniciativa Popular: É o instrumento que torna possível a população apresenta projetos perante o Congresso Nacional, com a aprovação de 2/3 de seus representantes.
    Ação Popular: É o meio pelo qual qualquer cidadão tem o direito de forma judicial, para que o questionamento da validade de atos que prejudicaram o patrimônio público, a moralidade e etc.


 Davyla Oliveira

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