domingo, 29 de maio de 2016

STJ E A COBRANÇA DO IPTU


No que tange o Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU), o Superior Tribunal de Justiça recentemente, em sua 55ª edição do projeto denominado como Jurisprudências em Teses, legitimou a cobrança do referido imposto aos imóveis situados em áreas consideradas como expansão urbana, ainda que nestas não se observe os melhoramentos caracterizadores de área urbana previstos legalmente no artigo 32, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional, in verbis:
Art. 32, CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
Vale ressaltar que o projeto Jurisprudências em Teses oriundo do Superior Tribunal de Justiça – STJ fora lançado em maio de 2014 no intuito de apresentar os diferentes entendimentos do presente Tribunal. Os temas são específicos e selecionados conforme sua relevância jurídica.




Walkírya J.S. Setubal

Nenhum comentário:

Postar um comentário