quarta-feira, 25 de maio de 2016

Bandido bom é aquele ressocializado!




Quem nunca escutou aquele velho ditado “bandido bom, é bandido morto”, escutará. Digo isso porque cada vez mais, se pede leis rígidas, como resposta à população, bombardeada por violência e mais violência nos meios de comunicação, que cobram de seus representantes uma atitude, conquanto, a resposta já sabemos. Assim, aos poucos surge o retrocesso, nossos semelhantes começam a acreditar que a Lei do Talião, conhecida pela expressão “olho por olho, dente por dente” é o meio mais eficaz de se fazer justiça.
Por outra seara, as leis penais exclusivamente repressivas não surtem efeitos. O Direito Penal, que deveria ser efetivo no combate à criminalidade, tornou-se simbólico, se mostrou incompetente e ineficiente para os fins desejados pelo Legislativo e pela sociedade. O ramo que foi criado para limitar a amplitude e intensidade dos castigos que o Estado precisa aplicar, vem perdendo seu objetivo, punir dentro dos limites legais, isto é, resguardar todas as garantias constitucionais a quem está sofrendo a punição.
Nessa esteira, o garantismo deve funcionar como um filtro contra todas as leis que ultrapassem a tênue linha de flexibilização das garantias constitucionais. Desse modo, diante da ineficiência do Direito Penal para reduzir os índices de criminalidade, faz-se necessário procurar outra solução, menos incisivas e socialmente mais inteligentes.
A criminalidade violenta atinge de forma maciça a sociedade, disso ninguém tem dúvida, no entanto, o fato do legislador tornar as leis mais duras, aumentar as penas, tipificar mais condutas, resultará apenas em um aumento no número de presos e, ensejará ainda mais a problematização da superlotação carcerária. Ademais, esses detentos em sua maior parte, integram a grande massa dos excluídos pela política econômica globalizada e não possuem opções de melhoria de vida ao cumprirem sua pena e, quase sempre, voltam à pratica delitiva.
Destarte, quando se defende um Direito Penal Mínimo, coerente com os princípios do Estado Democrático de Direito e, afirma-se que seu papel é inarredavelmente de promover a proteção da dignidade da pessoa humana, combatendo-se a proliferação normativa alucinante voltada para interesses sobretudo de ordem econômica onde se protegem bens de consumo e não seres humanos. Percebe-se, que o Direito Penal está perdendo gradativamente sua legitimidade, pois cada vez mais encontra-se desvirtuado, devido em grande parte a influência da mídia, trazendo discursos reacionários e oportunistas de formadores de opinião junto ao sensacionalismo sobre a violência. Com isto, a tendência é tornar cada vez mais hediondos os crimes, penalizar cada vez mais condutas e tornar penas preexistentes mais severas e com uma realidade prisional mais péssima do que a atual.
Por fim, ainda há quem diga que “Direitos Humanos foi feito para proteger bandidos”, pura ignorância dos que acreditam e prolatam esse discurso. Esse instituto foi concebido para proteger TODOS OS CIDADÃOS das arbitrariedades do Estado e deve funcionar inclusive para aqueles que estão sob custodia e responsabilidade do Estado.



Discente: Suzy Neves


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