Lei Complementar n° 101/2000, de
iniciativa do Poder Executivo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi
implementada como forma de regulamentar os artigos 163, 165, §9°, I e II, 169 e
250 da Constituição da República de 1988, através de normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A lei traz em seus importantes 75 artigos,
um sistema rígido de normas e limites com gastos de pessoas e outros que devem
ser observados pelas entidades federativas, no âmbitos dos três Poderes, seus
fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
sociedades controladas, entidades estatais dependentes, entre outros. Essa
inflexibilidades decorre do contexto histórico em que a regra foi
implementada.
Com efeito, o regulamento advém de um
período onde imperava o descontrole inflacionário, com altas oscilações nas
taxas de juros, que evidentemente marcaram a história da nação. Com o intuito
de cessar tal instabilidade econômica, no período de 1980 até meados de 1990,
vários planos econômicos foram implementados sem, contudo, alcançarem os
efeitos almejados.
Ademais, a transição dos governos
militares para os civis e a promulgação da Constituição Cidadã, assegurando
direitos e garantias fundamentais à sociedade culminaram com o aumento dos
gastos por parte da Administração Pública. Determinações estas que
obrigaram o Estado, já endividado, a adotar mecanismos como empréstimos,
operações de créditos por antecipação de receita, emissão de títulos públicos,
inscrição em restos a pagar e créditos adicionais, os quais comprometem e
atingem receitas ainda não arrecadadas. Acrescenta-se a alta inflação
patrocinada pelo Estado para obter ganhos e postergar pagamento, percorrendo
tal situação até o Plano Real em 1994.
Destarte, na busca de impor controles e
limitar os níveis de gastos, foi editada a lei de Responsabilidade Fiscal, em
04 de maio de 2000. Ordenamento que visa obstar que as despesas realizadas
pelos entes federativos sejam superiores às receitas arrecadadas, ou, se
necessário, que as pessoas vinculadas a esta lei adotem medidas rígidas e
transparentes para a diminuição dos gastos. Assim, o preceito legal tem como
princípios: o planejamento das contas, a transparência na gestão fiscal, o
controle dos gastos públicos e a responsabilidade dos gestores.
Cumpre ressaltar que a LRF não revogou a
Lei n° 4320/64, que estabelece normas gerais em Direito Financeiro, apenas
aperfeiçoou alguns conceitos. O conteúdo desta é muito mais abrangente do que a
daquela, assim sendo, não há qualquer incompatibilidade objetiva entre elas, de
modo que ambas são aplicáveis no ordenamento jurídico.
Em conformidade com o descrito no §1°,
art. 1°, da LRF, constituem objetivos e pressuposto para a responsabilidade na
gestão fiscal a ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, o cumprimento de
metas e resultados entre receitas e despesas, a obediência a limites quanto a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras decorrentes, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, tudo com a finalidade de
alcançar o equilíbrio das contas públicas.
No que tange a regulamentação, a LRF trata
dos mais diversos aspectos orçamentários, desde o planejamento, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, passando pela receita,
despesa, controle da despesa com pessoal, transferências voluntárias,
destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento, vedações,
fiscalização e controle.
Logo é possível perceber que a Lei de
Responsabilidade Fiscal é um mecanismo importante para manter e regular os
gastos públicos, com caráter penalizador sobre os gestores, e por conseguinte,
ainda alcança os anseios da sociedade na efetivação de uma gestão eficiente e
eficaz, seguindo os princípios da Administração Pública conforme dispõe a
Constituição.
Autoria de Bianca Macedo Fernandes, com base em escritos de Sérgio Mendes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário