Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação
junto à Sefin para requerer o cálculo e a guia de recolhimento do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a
eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos.
COMO SOLICITAR A EMISSÃO
DO ITBI?
Deverá o requerente ou procurador formalizar processo na Central
de Atendimento da Sefin.
Junto do requerimento do ITBI, deverão ser apresentados os
documentos comprobatórios da aquisição e o registro do imóvel atualizado, além
de outros que variam para cada caso. O documento de transmissão (compra e venda
direta, recibos, cessão, incorporação) deverá conter firma reconhecida,
excetuando-se os financiamentos bancário.
QUANDO DEVO SOLICITAR O
ITBI?
Sempre que houver a transmissão de bens imóveis, a partir de:
arrematação; adjudicação; compra e venda; divórcio; cessão; resgate de
enfiteuse; domínio pleno; incorporação de patrimônio; dação em pagamento;
contrato de consórcio; qualquer ato judicial; permuta.
COMO PAGAR O ITBI?
O imposto poderá ser pago de uma só vez ou em até seis parcelas
mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00
(cem reais).
O pagamento pode ser feito nas instituições bancárias autorizadas,
através da guia de recolhimento emitida pela Sefin.
Obs: A possibilidade de
parcelamento não se aplica à aquisição de imóveis através de financiamento pelo
SFH.
DE QUE FORMA É CALCULADO
O ITBI?
O percentual do imposto é de 2% sobre o valor dos bens ou direitos
transmitidos; ou 1% para as transações nos casos de financiamentos pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) ou da utilização do FGTS. A alíquota utilizada é
fixada por lei e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos à época da operação.
A base de cálculo será o valor dos bens ou direitos transmitidos.
O valor do imposto será determinado mediante avaliação pela Sefin, considerados
os seguintes elementos:
1. a) preço corrente do
mercado;
2. b) localização;
3. c) características do
imóvel, tais como área, topografia, tipo de edificação;
4.
d) acessibilidade a equipamentos urbanos e outros dados
pertinentes.
Bruna Carolina
Azevedo do Nascimento

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