COMO SURGIU?
O
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, somente foi previsto
na Constituição Federal de 1967. Por conseguinte, não é feita qualquer menção
ao tributo no CTN, editado um ano antes.
FINALIDADE?
Este tributo tem finalidade fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do
contribuinte com o objetivo de arrecadar recursos para os cofres públicos
estaduais.
CONSTITUIÇÃO:
Através
da Emenda Constitucional 42/2003, a CF passou a prever duas importantes regras
a respeito do IPVA.
Sendo
a primeira que o imposto terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal,
fundamentado no artigo 155, parágrafo 6°, I.
Segunda
regra decorre da EC 42/2003, com a previsão de que o IPVA poderá ter alíquotas
diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
É
importante ressaltar que, não se pode tributar diferentemente veículos sendo
eles nacionais ou importados, regendo o princípio da não discriminação embasado
no artigo 152 da CF/88.
Não
é possível vislumbrar a possibilidade de adoção de alíquotas diferenciadas com
base no tipo de veículos, como uma autorização para tributar diferentemente
veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, isto porque o STF entende que o IPVA somente
pode incidir sobre os veículos terrestres.
O
IPVA obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, obedecendo o artigo
150, parágrafo 1°, da CF/88 e também ao princípio da anterioridade.
FATO GERADOR
Não
é possível que os Estados estipulem fatos geradores, é necessário o respeito ao
conteúdo semântico da expressão “propriedade de veículos automotores”,
dependendo do veículo será delimitado a riqueza que poderá ser objeto de
tributação.
Base
de cálculo do imposto necessariamente deve quantificar o fato gerador, podendo
ser definida como o valor venal do veículo.
QUEM DEVE SER O CONTIBUINTE?
O próprio proprietário do veículo automotor.
ONDE E A QUEM DEVEMOS PAGAR
IPVA?
O IPVA será devido ao município em que o veículo está registrado e
licenciado, inscrito ou matriculado.
A receita decorrente do IPVA entre o Estado e o Município, onde o
veículo está registrado, na proporção de 50% para cada um dos entes.
POR QUE PAGAMOS ESSE
IMPOSTO?
O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores é o que nos dá o direito de transitar livremente por todas
as vias públicas do país.
50% do valor arrecadado vai para o Estado, com a finalidade de cuidar da manutenção das rodovias e ramais de acesso aos municípios desse Estado.
50% vai para o município onde o veículo está licenciado, que tem a mesma finalidade, ou seja, cuidar das vias de acesso ao citado município e, também, um certo percentual para a manutenção do transporte escolar.
Se a finalidade não é cumprida, torna-se obrigação nossa cobrar os responsáveis.
É justo, no entanto, exigir dos entes
públicos, ruas e rodovias bem conservadas, com asfalto de boa qualidade, o que
não se vê por aqui há muito tempo.
Rose Helen Ferreira Coelho

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