quarta-feira, 16 de março de 2016

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES





COMO SURGIU?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, somente foi previsto na Constituição Federal de 1967. Por conseguinte, não é feita qualquer menção ao tributo no CTN, editado um ano antes.

FINALIDADE?

Este tributo tem finalidade fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de arrecadar recursos para os cofres públicos estaduais.

CONSTITUIÇÃO:

Através da Emenda Constitucional 42/2003, a CF passou a prever duas importantes regras a respeito do IPVA.

Sendo a primeira que o imposto terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, fundamentado no artigo 155, parágrafo 6°, I.

Segunda regra decorre da EC 42/2003, com a previsão de que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.

É importante ressaltar que, não se pode tributar diferentemente veículos sendo eles nacionais ou importados, regendo o princípio da não discriminação embasado no artigo 152 da CF/88.

Não é possível vislumbrar a possibilidade de adoção de alíquotas diferenciadas com base no tipo de veículos, como uma autorização para tributar diferentemente veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, isto porque o STF entende que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres.

O IPVA obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, obedecendo o artigo 150, parágrafo 1°, da CF/88 e também ao princípio da anterioridade.

FATO GERADOR

Não é possível que os Estados estipulem fatos geradores, é necessário o respeito ao conteúdo semântico da expressão “propriedade de veículos automotores”, dependendo do veículo será delimitado a riqueza que poderá ser objeto de tributação.

Base de cálculo do imposto necessariamente deve quantificar o fato gerador, podendo ser definida como o valor venal do veículo.

QUEM DEVE SER O CONTIBUINTE?

O próprio proprietário do veículo automotor. 

ONDE E A QUEM DEVEMOS PAGAR IPVA?

O IPVA será devido ao município em que o veículo está registrado e licenciado, inscrito ou matriculado.

A receita decorrente do IPVA entre o Estado e o Município, onde o veículo está registrado, na proporção de 50% para cada um dos entes.

POR QUE PAGAMOS ESSE IMPOSTO?

O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é o que nos dá o direito de transitar livremente por todas as vias públicas do país. 
 
50% do valor arrecadado vai para o Estado, com a finalidade de cuidar da manutenção das rodovias e ramais de acesso aos municípios desse Estado. 
 
50% vai para o município onde o veículo está licenciado, que tem a mesma finalidade, ou seja, cuidar das vias de acesso ao citado município e, também, um certo percentual para a manutenção do transporte escolar. 
 
Se a finalidade não é cumprida, torna-se obrigação nossa cobrar os responsáveis. 

É justo, no entanto, exigir dos entes públicos, ruas e rodovias bem conservadas, com asfalto de boa qualidade, o que não se vê por aqui há muito tempo. 

Rose Helen Ferreira Coelho

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