terça-feira, 22 de março de 2016

Tabela de Alíquotas do ICMS








A tabela ICMS significa o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte de Comunicação, Intermunicipal e Interestadual. Este imposto é estadual, portanto, somente governos do Brasil e o Distrito Federal podem instituir.
As etapas de circulação das mercadorias e a prestação de serviço são sujeitas ao ICMS, portanto é necessário que existe a emissão da nota fiscal. Existem alguns estados na qual o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
Diante disso, todo estado próprio apresenta sua alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS.
Já os contribuintes são os responsáveis pelas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (independente de ser pessoa física ou jurídica), mesmo que estas operações e as prestações de serviços sejam iniciadas no exterior.
Por meio do ICMS (Imposto sobre Serviços e Circulação de Mercadorias) é feita a circulação dos serviços e das mercadorias, por isto mesmo que uma mercadoria seja emitida por uma nota fiscal, ou até mesmo os materiais de entrada e saída, o pagamento já está incluso no ICMS.
Surgimento do ICMS
O ICMS surgiu pela Constituição Federal de 1988, e este sistema tributário nacional entrou em vigor em 1º de março de 1989, e extinguiu os imposto especiais, de incidência única, de competência federal.

De qualquer forma estes impostos únicos federais atingem:
1)combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos;
2) energia elétrica; 
e 3)minerais do País,
Cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS. Confira:
o    ICMS no Acre – 17%;
o    ICMS em Alagoas – 17%;
o    ICMS no Amazonas – 17%;
o    ICMS no Amapá – 17%;
o    ICMS na Bahia – 17%;
o    ICMS no Ceará – 17%;
o    ICMS no Distrito Federal – 17%;
o    ICMS no Espírito Santo – 17%;
o    ICMS em Goiás -17%;
o    ICMS no Maranhão – 17%;
o    ICMS no Mato Grosso – 17%;
o    ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%;
o    ICMS em Minas Gerais – 18%;
o    ICMS no Pará – 17%;
o    ICMS na Paraíba – 17%;
o    ICMS no Paraná – 18%;
o    ICMS em Pernambuco – 17%;
o    ICMS no Piauí – 17%;
o    ICMS no Rio Grande do Norte – 17%;
o    ICMS no Rio Grande do Sul – 17%;
o    ICMS no Rio de Janeiro – 19%;
o    ICMS em Rondônia – 17%;
o    ICMS em Roraima – 17%;
o    ICMS em Santa Catarina – 17%;
o    ICMS em São Paulo – 18%;
o    ICMS em Sergipe – 17%;
o    ICMS no Tocantins – 17%;



Izabel Frazão

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