A tabela ICMS significa o Imposto
sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte de Comunicação, Intermunicipal e Interestadual. Este imposto é
estadual, portanto, somente governos do Brasil e o Distrito Federal podem
instituir.
As etapas de circulação das
mercadorias e a prestação de serviço são sujeitas ao ICMS, portanto é
necessário que existe a emissão da nota fiscal. Existem alguns estados na qual
o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
Diante disso, todo estado próprio
apresenta sua alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS.
Já os contribuintes são os
responsáveis pelas operações de circulação de mercadoria ou prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
(independente de ser pessoa física ou jurídica), mesmo que estas operações e as
prestações de serviços sejam iniciadas no exterior.
Por meio do ICMS (Imposto sobre
Serviços e Circulação de Mercadorias) é feita a circulação dos serviços e das
mercadorias, por isto mesmo que uma mercadoria seja emitida por uma nota
fiscal, ou até mesmo os materiais de entrada e saída, o pagamento já está
incluso no ICMS.
Surgimento do ICMS
O ICMS surgiu pela Constituição
Federal de 1988, e este sistema tributário nacional entrou em vigor em 1º de
março de 1989, e extinguiu os imposto especiais, de incidência única, de
competência federal.
De qualquer forma estes impostos
únicos federais atingem:
1)combustíveis e lubrificantes
líquidos e gasosos;
2) energia elétrica;
e 3)minerais do
País,
Cada estado possui sua própria
alíquota de ICMS, seguido por uma tabela de ICMS. Confira:
o ICMS no Acre – 17%;
o ICMS em Alagoas – 17%;
o ICMS no Amazonas – 17%;
o ICMS no Amapá – 17%;
o ICMS na Bahia – 17%;
o ICMS no Ceará – 17%;
o ICMS no Distrito Federal – 17%;
o ICMS no Espírito Santo – 17%;
o ICMS em Goiás -17%;
o ICMS no Maranhão – 17%;
o ICMS no Mato Grosso – 17%;
o ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%;
o ICMS em Minas Gerais – 18%;
o ICMS no Pará – 17%;
o ICMS na Paraíba – 17%;
o ICMS no Paraná – 18%;
o ICMS em Pernambuco – 17%;
o ICMS no Piauí – 17%;
o ICMS no Rio Grande do Norte – 17%;
o ICMS no Rio Grande do Sul – 17%;
o ICMS no Rio de Janeiro – 19%;
o ICMS em Rondônia – 17%;
o ICMS em Roraima – 17%;
o ICMS em Santa Catarina – 17%;
o ICMS em São Paulo – 18%;
o ICMS em Sergipe – 17%;
o ICMS no Tocantins – 17%;
Izabel Frazão

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