A Lei do Imposto na
Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de
informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada
compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que
efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir
nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores
aproximados e percentuais.
Como consumidores finais
incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços,
por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo
imobilizado.
As Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a
que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem
somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária,
por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar
essas informações.
Principais pontos da lei
1 - Os cupons e notas fiscais referentes à venda de
mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
2. A apuração do valor dos impostos deverá ser
feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas
que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas
hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos
fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
3 – As informações podem estar em
painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em
percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota
ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota
específica).
Deveres do empresário
·
O que o empresário deve fazer?
·
Caso
utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar
seu software.
·
Caso
utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as
alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu
estabelecimento.
O Sebrae
disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor
estimado dos tributos. Veja abaixo.
Calculadora do imposto·
·
Esta calculadora permite que o
empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus
produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do
Imposto na Nota.
Seu contador pode auxiliar na
utilização da Calculadora.
Como usar?
·
Acesse a
calculadora aqui calculadora
·
Selecione
sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
·
Selecione
a Atividade mais próxima da sua
·
Selecione
seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
·
Selecione
sua Faixa de Receita*
·
Seleciona
a opção “Estou ciente que os valores apresentados são aproximados nos termos da
Lei 12.741/2012”
·
Clique no
botão “Calcular Tributo”
·
Clique no
botão “Gerar Cartaz”
·
Imprima o
cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
* Em caso de Dúvidas a
respeito dessas informações peça auxílio a seu contador
Como é feito o cálculo
O cálculo é feito a partir da
Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional,
relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio –
Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do
valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se
houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado
com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa
especializadas.
Atende o disposto no art. 1º da
Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite ao empresário
informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em
consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da
Constituição Federal.
Izabel Frazão
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