segunda-feira, 28 de março de 2016

Repartição Indireta




As repartições indiretas ocorrem por meio de fundos sendo que, três deles compostos de 49% da arrecadação do IPI e do IR e IRRF (Imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos). 49% da arrecadação nacional do IPF são destinados a composição dos fundos, mas, já incluso o IR a sua composição. 49% da arrecadação total nacional do IR não são destinadas a composição de fundos, os fundos são: FPE (Fundo de Participação do Estado); FPM (Fundo de Participação do Município) e FCE (Fundo Compensatório de Exoneração). 

Quem exporta mais e importa menos tem a compensação. Vale ressaltar que, o ICMS é imune nas exportações. O Fundo para os Programas de Financiamento do Setor Produtivo das Regiões Norte e Nordeste e Centro Oeste incidem 3% do IR e do IPI. Por via de regra a garantia de repasse não são condicionados, o que é uma exceção.

A União e o Estado podem reter recursos quando o ente que vai receber possui débitos com o mesmo ou suas autarquias, condicionando a entrega ao pagamento dos débitos. Condicionar a entrega ao percentual mínimo de aplicação de recursos de saúde, de educação não. 


Jessica Furtado







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