As
repartições indiretas ocorrem por meio de fundos sendo que, três deles
compostos de 49% da arrecadação do IPI e do IR e IRRF (Imposto de renda retido
na fonte dos servidores públicos). 49% da arrecadação nacional do IPF são destinados
a composição dos fundos, mas, já incluso o IR a sua composição. 49% da
arrecadação total nacional do IR não são destinadas a composição de fundos, os
fundos são: FPE (Fundo de Participação do Estado); FPM (Fundo de Participação
do Município) e FCE (Fundo Compensatório de Exoneração).
Quem
exporta mais e importa menos tem a compensação. Vale ressaltar que, o ICMS é
imune nas exportações. O Fundo para os Programas de Financiamento do Setor
Produtivo das Regiões Norte e Nordeste e Centro Oeste incidem 3% do IR e do IPI.
Por via de regra a garantia de repasse não são condicionados, o que é uma
exceção.
A
União e o Estado podem reter recursos quando o ente que vai receber possui
débitos com o mesmo ou suas autarquias, condicionando a entrega ao pagamento
dos débitos. Condicionar a entrega ao percentual mínimo de aplicação de
recursos de saúde, de educação não.
Jessica Furtado

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