segunda-feira, 28 de março de 2016

Regras da dedução do Imposto de Renda



A Receita Federal alerta ainda que, na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração – que é a simplificada – a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Não há limite para as despesas com INSS e pensões.

É importante lembrar que ao incluir as despesas de um dependente na declaração será necessário considerar também a renda dele. Em alguns casos é preciso avaliar se vale a pena, pois se pode pagar mais imposto ainda devido ao aumento dos rendimentos tributáveis num só informe. 

A consultora lembra que está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 e não estiver inserido em qualquer outra condição de obrigatoriedade.

Também estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou realizaram operação com ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
E ainda, quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Demais situações poderão ser consultadas no site da Receita Federal.


Lucas Motta 

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