A
Receita Federal alerta ainda que, na forma de tributação, utilizando o desconto
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração – que é a
simplificada – a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Não há limite para as
despesas com INSS e pensões.
É
importante lembrar que ao incluir as despesas de um dependente na declaração
será necessário considerar também a renda dele. Em alguns casos é preciso
avaliar se vale a pena, pois se pode pagar mais imposto ainda devido ao aumento
dos rendimentos tributáveis num só informe.
A
consultora lembra que está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 e não estiver inserido em
qualquer outra condição de obrigatoriedade.
Também
estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos isentos, tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou realizaram operação
com ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
E ainda, quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.Demais situações poderão ser consultadas no site da Receita Federal.
Lucas Motta
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