quinta-feira, 24 de março de 2016

Princípios do Direito Tributário

Os princípios do Direito Tributário são normas (constitucionais) que limitam, regulam a pratica de competência tributária, fazendo com que alguns valores tenham melhor efetividade no ordenamento jurídico.

Princípio da legalidade:

Conforme previsão do art. 150, da CF, que diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Assim, o artigo ora citado é um contraste ao art.  da CF, que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Principio da isonomia:

O art.  da CF assegura que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também será aplicável tal previsão constitucional na seara tributária, pois o art. 150, II, da CF, não se esqueceu de consagrar ainda mais tal principio ao estabelecer a proibição da União, dos Estados, do DF e dos Municípios de “instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Principio da capacidade contributiva:

Encontra-se inserido no art. 145§ 1º da CF:
Cumpre-se observar que a capacidade contributiva, é estabelecida como critério de graduação do imposto e do limite à tributação, impondo ao criador da lei determinar o que seja tributável ou não.

Principio da irretroatividade:

Entende-se que, é proibida a cobrança de fato gerador ocorrido antes da lei que instituir o tributo ou majorá-lo. Este principio está atrelado ao principio da segurança jurídica, conforme a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, no art. , que diz:

A Lei entra em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
O principio da irretroatividade não deve ser confundido com outro principio, o da anterioridade ao qual iremos tratar adiante.

Principio da anterioridade: Previsto no art. 
150, III, alíneas b e c daCF, exige que a lei tributária não gere seus efeitos de forma imediata.
Assim, cada tributo insere-se em regras:

- 1º dia do exercício seguinte;

- 1º dia do exercício seguinte, desde que observado o prazo mínimo de 90 dias;

- Apenas 90 dias;

- A partir da publicação.

Principio da transparência

Tem por objetivo estimular a informação acerca do tributo recolhido, em que seus cidadãos deverão ser informados quanto da destinação e o quanto fora recolhido, aludindo inclusive com o direito de cidadania.

O instituto esta previsto no preceito constitucional, art. 
150, § 5º:

A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.


Principio da não cumulatividade:

Tem por objetivo desonerar a incidência tributária na cadeia produtiva, permitindo-se que o contribuinte adquirente do produto ou serviço, na etapa seguinte, possa se creditar do imposto pago nas etapas anteriores, compensando tal valor com o seu imposto devido no momento posterior da venda ou da saída.

Principio da seletividade:

Trata-se de um principio em que, consiste na possibilidade de selecionar determinados tributos, promovendo uma tributação diferenciada, sendo que, será aplicável a todos os tributos indiretos, os produtos considerados essenciais deverão ter uma tributação menor

Para melhor entendimento quanto à aplicabilidade:

Exceções ao art. 150, III, b (1º dia do exercício financeiro seguinte)
Exceções ao art. 150, III, c (90 dias)
Vigência: combinação das exceções
Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade (art. 148, I)
Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade (art. 148, I)
Imediata
Imposto de Importação (art. 153, I)
Imposto de Importação (art. 153, I)
Imediata
Imposto de Exportação (art. 153, II)
Imposto de Exportação (art. 153, II)
Imediata

Imposto sobre a Renda (art. 153, III)
Exercício Financeiro
Imposto sobre Operações Financeiras (art. 153, V)
Imposto sobre Operações Financeiras (art. 153, V)
Imediata
Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, IV)

90 dias
Imposto em Extraordinário em Caso de Guerra (art. 154, II)
Imposto em Extraordinário em Caso de Guerra (art. 154, II)
Imediata

Imposto sobre a Propriedade de veículos automotores – base de cálculo (art. 155, III).
Exercício Financeiro

Imposto Predial e Territorial Urbano – Base de cálculo (art. 156, I)
Exercício Financeiro
ICMS sobre combustíveis

90 dias
CIDE combustíveis

90 dias
Contribuições Sociais para a Seguridade Social

90 dias





Nayara Figueiredo Barreto

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