segunda-feira, 21 de março de 2016

O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA





Os princípios tributários previstos na Constituição Federal, funcionam como mecanismos de defesa do contribuinte frente a veracidade do Estado no campo tributário. Tais princípios existem para a efetiva proteção do cidadão contribuinte contra os abusos do Poder.

A Carta Magna contemplou o Princípio da Transparência Tributária, para tanto dispôs no artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, que deveriam ser determinadas medidas para que os consumidores fossem esclarecidos acerca dos tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Nesse sentido, Anis Kfouri Jr. discorre sobre o tema afirmando que:

Apesar do texto constitucional fazer menção apenas aos impostos – não incluindo, portanto, os demais tributos – a exemplo das contribuições – entendemos que sua aplicação prática já representaria uma grande evolução no conceito cidadania tributária, muito embora deturpasse o real encargo tributário, uma vez que as contribuições, por exemplo, representam grande parcela da carga tributária repassada ao consumidor.

Por este princípio em comento, nós contribuintes temos o direito de saber o que estamos pagando e saber identificar o acréscimo causado pelos tributos contidos no valor das mercadorias e serviços que adquirimos.

Portanto, entende-se que o presente princípio é a essência da democracia, a transparência dos impostos ficou assegurada por este princípio constitucional, que prevê que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.



 Davyla Oliveira



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