Os princípios tributários previstos na Constituição Federal,
funcionam como mecanismos de defesa do contribuinte frente a veracidade do
Estado no campo tributário. Tais princípios existem para a efetiva proteção do
cidadão contribuinte contra os abusos do Poder.
A
Carta Magna contemplou o Princípio da Transparência Tributária, para tanto
dispôs no artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, que deveriam ser
determinadas medidas para que os consumidores fossem esclarecidos acerca dos
tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Nesse
sentido, Anis Kfouri Jr. discorre sobre o tema afirmando que:
Apesar do texto
constitucional fazer menção apenas aos impostos – não
incluindo, portanto, os demais tributos – a exemplo das contribuições –
entendemos que sua aplicação prática já representaria uma grande evolução no
conceito cidadania tributária, muito embora deturpasse o real encargo
tributário, uma vez que as contribuições, por exemplo, representam grande
parcela da carga tributária repassada ao consumidor.
Por
este princípio em comento, nós contribuintes temos o direito de saber o que
estamos pagando e saber identificar o acréscimo causado pelos tributos contidos
no valor das mercadorias e serviços que adquirimos.
Portanto, entende-se que o presente princípio é a essência da
democracia, a transparência dos impostos ficou assegurada por este princípio
constitucional, que prevê que a lei determinará medidas para que os
consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre
mercadorias e serviços.
Davyla Oliveira

Nenhum comentário:
Postar um comentário