IPI - imposto sobre produtos industrializados é um
dos tributos ,da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25, de
03/12/1891, embora alguns historiadores afirmem possuir indícios do tributo na época do império. É um tributo de competência federal ,característica essa identificada no artigo 153 e incisos, que dispõe sobre os impostos que
competem à União outro artigo de grande
relevância é o que dispõe sobre os contribuintes do imposto:
Art. 51. Contribuinte
do imposto é:
I - o
importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o industrial
ou quem a lei a ele equiparar;
III - o
comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes
definidos no inciso anterior;
IV - o
arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Parágrafo único. Para os
efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer
estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.
O IPI é um imposto real ou seja recai sobre determinada categoria de
bens neste caso produtos industrializados Considera –se industrializado o produto submetido a
procedimentos que modifique a natureza ou finalidade também de
grande importância é seu caráter seletivo que é uma técnica de incidência de
alíquotas uma vez que onera mais
alíquota dos produtos supérfluos e nocivos a saúde e menos
dos essenciais.
Obedece ao
principio da não cumulatividade técnica
que proíbe cumulo de impostos permitindo que em cada operação tributada
seja abatido o valor do imposto pago anteriormente na mesma cadeia. Em relação
ao principio da legalidade é facultado
ao Poder Executivo atendidos limites estabelecidos em lei, alterar alíquota do
IPI feita então a devida ressalva
podemos dizer que esse imposto é exceção ao principio da legalidade ou seja não
precisa ser criado exclusivamente por lei.
O IPI antiga exceção ao principio da anterioridade,
obedecer a esse principio significa que
o aumento das alíquotas não tem
aplicação imediata devendo obedecer a virada de exercício que ocorre dia
primeiro de janeiro de cada ano, mas hoje ele obedece anterioridade nonagesimal
observara o período de 90 dias caso venha a ser majorado.
Esse imposto representa forte incremento no orçamento do fisco mas é extra fiscal
ou seja além da função arrecadar tem função de regular a economia
podendo ser diminuído ou mesmo zerado para aumentar as vendas de certos
produtos como ocorreu a pouco tempo em relação aos automóveis. Zerar alíquotas
é diferente de isenção pois essa é somente por lei e neste caso é uma tributação por percentual por
valor inexistente também difere de imunidade que é proteção que emana da
constituição. A imunidade recairá nos produtos industrializados destinados ao
exterior que estão dispensados do IPI.
Esse imposto
tem a alíquota proporcional ao passo que
varia de forma constante em razão da grandeza econômica da coisa em questão
indo de zero a valores altos levando em consideração a seletividade constante
da tabela TIPI que faz a valoração das alíquotas.
https://jus.com.br/artigos/ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados
www.valortributario.com.br/ipi/
ISANARA NAUAR DA
SILVA
Acadêmica do Curso de
bacharelado em Direito
FIBRA - (Faculdade
Integrada Brasil Amazônia) PA; Brasil.
Isanaranauar@hotmail.com 
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