segunda-feira, 21 de março de 2016

Notas de estudo sobre o IPI




IPI - imposto sobre produtos industrializados é um dos tributos ,da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25, de 03/12/1891, embora alguns historiadores afirmem possuir  indícios do tributo na época do império. É  um tributo  de competência federal ,característica essa  identificada no artigo 153 e  incisos, que dispõe sobre os impostos que competem à União  outro artigo de grande relevância é o que dispõe sobre os contribuintes do imposto:

Art. 51. Contribuinte do imposto é:

- o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

O IPI é um imposto real  ou seja recai sobre determinada categoria de bens neste caso produtos industrializados Considera –se  industrializado o produto submetido a procedimentos  que  modifique a natureza ou finalidade também de grande importância é seu caráter seletivo que é uma técnica de incidência de alíquotas  uma vez que onera mais alíquota  dos  produtos supérfluos e nocivos a saúde e menos dos essenciais.

Obedece ao principio da não cumulatividade técnica que proíbe cumulo de impostos permitindo que em cada operação tributada seja abatido o valor do imposto pago anteriormente na mesma cadeia. Em relação ao principio da legalidade é facultado ao Poder Executivo atendidos limites estabelecidos em lei, alterar alíquota do IPI feita então a devida ressalva podemos dizer que esse imposto é exceção ao principio da legalidade ou seja não precisa ser criado exclusivamente por lei.

O IPI antiga exceção ao principio da anterioridade, obedecer a esse principio   significa que o aumento das alíquotas não tem aplicação imediata devendo obedecer a virada de exercício que ocorre dia primeiro de janeiro de cada ano, mas hoje ele obedece anterioridade nonagesimal observara o período de 90 dias caso venha a ser majorado.

Esse imposto representa forte incremento no orçamento do fisco mas é extra fiscal  ou seja além da função arrecadar tem função de regular a economia podendo ser diminuído ou mesmo zerado para aumentar as vendas de certos produtos como ocorreu a pouco tempo em relação aos automóveis. Zerar alíquotas é diferente de isenção pois essa é somente por lei neste caso é uma tributação por percentual por valor inexistente também difere de imunidade que é proteção que emana da constituição. A imunidade recairá nos produtos industrializados destinados ao exterior que estão dispensados do IPI.

Esse imposto tem a alíquota proporcional ao passo que varia de forma constante em razão da grandeza econômica da coisa em questão indo de zero a valores altos levando em consideração a seletividade constante da tabela TIPI que faz a valoração das alíquotas.

https://jus.com.br/artigos/ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados
www.valortributario.com.br/ipi/


ISANARA NAUAR DA SILVA 
Acadêmica do Curso de bacharelado em Direito 

FIBRA - (Faculdade Integrada Brasil Amazônia) PA; Brasil.
Isanaranauar@hotmail.com

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