1. O ITR é tributo de
competência da União (artigo 153, VI, da CF).
2. Nos termos do artigo 29
do Código Tributário Nacional, serão fatos geradores do ITR: a propriedade, o
domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana
do Município. Insta mencionar que o conceito de zona rural se dá por exclusão,
considerando-se a zona urbana do Município.
3. São sujeitos passivos do ITR, igualmente
segundo o artigo 31 do Código Tributário Nacional, o proprietário, o titular do
domínio útil e o possuidor.
4. A base de cálculo do ITR será o valor
fundiário do imóvel, nos termos do artigo 30 do Código Tributário Nacional. As
alíquotas do imposto serão proporcionais e progressivas (artigo 153, § 4º, da
CF), de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
5. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais
quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, nos termos do
artigo 153, § 4º, da CF.
6. Por fim, a Emenda Constitucional nº 42/2003
conferiu aos Municípios que assim optarem a possibilidade de arrecadarem e
fiscalizarem o ITR, nos termos da lei, desde que tais atividades não impliquem
renúncia de receita da União.
PERGUNTA:
(OAB – EXAME DE ORDEM
UNIFICADO- FGV- 2010.2) Considere a seguinte situação hipotética: lei federal
fixou alíquotas aplicáveis ao ITR e estabeleceu que a alíquota relativa aos
imóveis rurais situados no Rio Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais
Estados do Sudeste de 7%. Tal enunciado normativo viola o principio
constitucional:
a) Da
uniformidade geográfica da tributação.
b) Da
legalidade tributaria.
c) Da
liberdade de tráfego.
d) Da
não diferenciação tributaria entre a procedência e o destino do produto.
COMENTÁRIOS: O principio constitucional da uniformidade
geográfica proíbe à União de instituir tributo que não seja uniforme em todo
território nacional ou que implique distinção
ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município,
em detrimento de outro (art. 151, I da CF).
GABARITO OFICIAL: Alternativa “A”.
Karoline Almeida

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