quinta-feira, 17 de março de 2016

Imposto sobre Exportação



Artigo 153 do CTN: Compete à União instituir impostos sobre: 
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados - Exceção ao Principio da Legalidade. 

O imposto de Exportação: É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. Dentro do Imposto de Exportação, temos a Exportação Direta e Indireta.

A Exportação Direta: O estabelecimento industrial ou produtor emite a nota fiscal de venda endereçada diretamente ao destinatário, ou seja, já irá emitir diretamente a nota para o Exterior.

A Exportação Indireta: Na indireta, terá o intermediário para pode fazer a emissão direto pro  exterior.

O fato gerador do IE, se dá ao produto que sai do território nacional para o estrangeiro, posto  no Artigo 23 do CTN "O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional."

E regulado pelo Regulamento aduaneiro:

Art. 213. O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro.

Parágrafo único. “Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)”.

A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi exportado.  O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto.

A Base de Cálculo do imposto:

É o preço normal que a mercadoria, ou sua similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior.

Ainda temos que ressaltar o Ad Valorem dentro do IE, será quando o preço do produto no mercado de livre concorrência.

Quem são os Contribuintes:

Art. 27 do CTN. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Art. 217 do RA. É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.



Sayanne Araújo



 



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