Em 2015, 709.143
famílias, que representam 38,75% dos consumidores paraenses de energia
elétrica, receberam isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias, ICMS, nas contas mensais. O benefício faz parte da política de
isenção e redução do ICMS, de forma a baratear o custo para famílias de baixo
poder aquisitivo.
Estão isentas do pagamento
do ICMS famílias que consomem até 100 kW/mês. E 243.308 famílias, que consumiram
entre 101 até 150 kW/mês, se beneficiaram da redução no ICMS, recolhendo 15% do
imposto.
A renúncia fiscal
representa em torno de R$ 6 milhões por mês, na isenção para imóveis rurais e
residenciais. O consumidor de até 100 kW mensais tem, em média, uma geladeira,
cinco lâmpadas, uma televisão e utiliza o ferro elétrico uma vez por semana.
A Tarifa Social de Energia
Elétrica foi regulamentada pela Lei Federal número 12.212, de 20/01/2010, e
pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011, garante descontos sobre a tarifa aplicável à
classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.
Para ter direito ao
benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a família deve ser inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; receber o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, BPC, nos termos dos
artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 07/12/1993; ou família com renda mensal de
até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
Axa Lalesca
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