A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, realizou, no dia 17/03 a
suspensão cadastral de 19.680 contribuintes do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, que estavam em situação irregular
junto ao Fisco. Com a medida estas empresas não poderão vender nem comprar
mercadorias.
De acordo com a legislação
estadual as empresas podem ser suspensas em várias hipóteses, entre elas
quando, trinta dias depois da concessão da inscrição estadual permanecerem sem
emissão de documentos fiscais válidos ou quando, sendo emissores regulares de
documentos fiscais eletrônicos, deixar de emiti-los por um período igual ou
superior a três meses.
“Todos os contribuintes alcançados
com a medida só emitem, ou deveriam emitir, documentos eletrônicos, que são a
Nota Fiscal Eletrônica, NFe, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFCe e o
Conhecimento de Transporte, CTe”, informa o diretor de Fiscalização, auditor de
receitas Célio Cal Monteiro. A legislação tributária foi adequada para se
adaptar a
emissão de documentos eletrônicos.
emissão de documentos eletrônicos.
Para poder voltar a comercializar, as empresas devem formalizar um processo de reativação da inscrição estadual, junto as unidades regionais da Secretaria da Fazenda em todo o Estado. Após a ativação do cadastro, a empresa tem até cinco dias para emitir documento fiscal, caso contrário ela retorna à situação de suspensa. “A Secretaria vai apreender as mercadorias que passarem na fronteira do Estado. O trabalho de fiscalização na fronteira é fundamental para a efetividade da legislação”.
Axa Lalesca
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