segunda-feira, 28 de março de 2016

Imposto sobre Operações Financeiras








CTN art.63 e  art. 153,V CRFB

O imposto de operações financeiras tem função de extra fiscal (controle da política monetária), embora seja bastante significativa a sua função fiscal, ensejando o recolhimento de soma consideráveis.  A arrecadação ocorre nas operações realizadas por instituições financeiras, como por exemplo, Caixa Econômica, corretoras, lojas cambio, etc. 

É exceção  ao principio da legalidade e anterioridade.

Competência:
Competência da União de instituir IOF.

Sujeito Passivo:
O sujeito passivo da relação da relação tributaria  do IOF pode ser qualquer pessoa que realiza operação tributada. EX: as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de credito, vide decreto n. 6.306/07 art 4.

Fato gerador:
Operações de crédito- sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação. 

Operação de câmbio - ocorre quando há entrega da moeda nacional ou estrangeira, ou documento que represente, ou sua colocação à disposição do interesse  em montante equivalente â moeda estrangeira ou nacional entregue ou posto â disposição por este.

Operação de seguro- ocorre quando hã emissão da apólice ou documento equivalente, ou recebimento do prêmio.

Operações relativas a títulos e valores mobiliários- ocorre da emissão, transmissão, pagamento ou regaste deste.

Base de cálculo:
Operações de crédito: o montante da operação mais juros, p. ex: financiamento, empréstimo.

Operação de câmbio: respectivo montante da operação em moeda nacional, recebida, entrega ou posto a disposição.

Operação de seguro: o montante do prêmio.

Operações relativas a títulos e valores mobiliários: na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor nominal da cotação em Bolsa, como determinar a lei e o pagamento ou resgate, o preço.

Alíquota

Operações de crédito: alíquota máxima de é de 1,5% ao dia, incide sobre o valor das operações.
Operação de câmbio: alíquota máxima IOF de 25% .
Operação de seguro: alíquota máxima de 25 %
Operações relativas a títulos e valores mobiliários: alíquota máxima de 1,5%.

Operação com o Ouro:

Esta sujeito exclusivamente, a incidência do IOF, que ocorre uma única vez, na primeira comercialização do ouro após a extração. A base calculo do IOF é o preço da aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação (art.038 e 39 do decreto n. 6306/07). 


Juliana Vilhena

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