CTN art.63 e art. 153,V CRFB
O imposto de operações
financeiras tem função de extra fiscal (controle da política monetária), embora
seja bastante significativa a sua função fiscal, ensejando o recolhimento de
soma consideráveis. A arrecadação ocorre
nas operações realizadas por instituições financeiras, como por exemplo, Caixa
Econômica, corretoras, lojas cambio, etc.
É exceção ao principio da legalidade e anterioridade.
Competência:
Competência da União de
instituir IOF.
Sujeito Passivo:
O sujeito passivo da relação
da relação tributaria do IOF pode ser
qualquer pessoa que realiza operação tributada. EX: as pessoas físicas ou jurídicas
tomadoras de credito, vide decreto n. 6.306/07 art 4.
Fato gerador:
Operações de crédito- sua efetivação pela entrega total ou parcial do
montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação.
Operação de câmbio - ocorre quando há entrega da moeda nacional ou
estrangeira, ou documento que represente, ou sua colocação à disposição do
interesse em montante equivalente â
moeda estrangeira ou nacional entregue ou posto â disposição por este.
Operação de seguro- ocorre quando hã emissão da apólice ou documento
equivalente, ou recebimento do prêmio.
Operações
relativas a títulos e valores mobiliários- ocorre da emissão, transmissão, pagamento ou regaste deste.
Base de cálculo:
Operações de
crédito: o montante da operação mais
juros, p. ex: financiamento, empréstimo.
Operação de
câmbio: respectivo montante da
operação em moeda nacional, recebida, entrega ou posto a disposição.
Operação de
seguro: o montante do prêmio.
Operações
relativas a títulos e valores mobiliários: na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; na transmissão, o
preço ou o valor nominal, ou o valor nominal da cotação em Bolsa, como
determinar a lei e o pagamento ou resgate, o preço.
Alíquota
Operações de
crédito: alíquota máxima de é de 1,5%
ao dia, incide sobre o valor das operações.
Operação de
câmbio: alíquota máxima IOF de 25%
.
Operação de
seguro: alíquota máxima de 25 %
Operações
relativas a títulos e valores mobiliários: alíquota máxima de 1,5%.
Operação com o Ouro:
Esta sujeito exclusivamente,
a incidência do IOF, que ocorre uma única vez, na primeira comercialização do
ouro após a extração. A base calculo do IOF é o preço da aquisição do ouro,
desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico,
no dia da operação (art.038 e 39 do decreto n. 6306/07).
Juliana Vilhena

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