CTN
art. 23 , CRFB art. 153.II
“O
imposto de exportação foi instituído no Brasil
por alvará em 1918. É o imposto de Competência da União, sendo,
marcadamente caracterizado por sua função econômica ou extrafiscal . Incide
sobre exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.” Eduardo Sabbag.
Sujeito
passivo é o exportador – podendo ser qualquer
pessoa que promova a saída do produto.
Fato
Gerador:
Ocorre fato gerador quando há saída do território
nacional para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
Base
de calculo:
A base de calculo é o preço normal que a mercadoria
alcançaria ao tempo da exportação, por tanto, a base de calculo tem como
referencial a quantidade de mercadoria; a exportação monetária do produto
exportado, isto é, o preço normal e o preço da arrematação.
Alíquota:
A alíquota do IE é de 30%, podendo se reduzida a zero
ou aumentada ate 150% pela CAMEX (Câmara do comercio exterior)
E o tributo é lançado por homologação.
Juliana Vilhena


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