segunda-feira, 28 de março de 2016

Imposto de Exportação

CTN art. 23 , CRFB art. 153.II

O imposto de exportação foi instituído no Brasil  por alvará em 1918. É o imposto de Competência da União, sendo, marcadamente caracterizado por sua função econômica ou extrafiscal . Incide sobre exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.” Eduardo Sabbag.

Sujeito passivo é o exportador – podendo ser qualquer pessoa que promova a saída do produto.

Fato Gerador:
Ocorre fato gerador quando há saída do território nacional para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

Base de calculo:
A base de calculo é o preço normal que a mercadoria alcançaria ao tempo da exportação, por tanto, a base de calculo tem como referencial a quantidade de mercadoria; a exportação monetária do produto exportado, isto é, o preço normal e o preço da arrematação.  

Alíquota:
A alíquota do IE é de 30%, podendo se reduzida a zero ou aumentada ate 150% pela CAMEX (Câmara do comercio exterior)
E o tributo é lançado por homologação.




Juliana Vilhena

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