segunda-feira, 28 de março de 2016

Imposto de Importação



CNT art. 19 a 22; CRFB art. 153, I e §1º.

O imposto de importação, também conhecido como tarifa Aduaneira, tem por finalidade controlar as importações, ou seja, sua função é extrafiscal.
De competência da União, pois, somente este ente pode instituir.
Ocorre o fato gerador quando há entrada real ou ficta do produto estrangeiro no território nacional.

Por tanto, após a ocorrência do fato gerador, surge então a base de calculo, que são dividas em : quanto a quantidade de mercadoria; a expressão monetária do produto importado e  o preço da arrematação.

Destarte, as tarifas ou alíquotas podem ser especifica ou ad valorem ocorre a alíquota especifica, quando ao fato de calculo for dinheiro, que incide sobre  determinada quantidade ou unidade de produto.entretanto, incide ad valorem, quando decorre sobre determinado valor operacional. 

JF reconhece isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal.


Juliana Vilhena

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