CNT art. 19 a 22; CRFB art. 153, I e §1º.
O imposto de importação, também conhecido como
tarifa Aduaneira, tem por finalidade controlar as importações, ou seja, sua
função é extrafiscal.
De competência da União, pois, somente este ente
pode instituir.
Ocorre o fato gerador quando há entrada real ou
ficta do produto estrangeiro no território nacional.
Por tanto, após a ocorrência do fato gerador,
surge então a base de calculo, que são dividas em : quanto a quantidade de mercadoria;
a expressão monetária do produto importado e
o preço da arrematação.
Destarte, as tarifas ou alíquotas podem ser
especifica ou ad valorem ocorre a alíquota especifica, quando ao fato de
calculo for dinheiro, que incide sobre
determinada quantidade ou unidade de produto.entretanto, incide ad valorem, quando decorre sobre
determinado valor operacional.
JF reconhece
isenção de imposto de importação sobre produto inferior a U$ 100,00
O Imposto de Importação cobrado
pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada pela internet, com valor
inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal.
Juliana Vilhena

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