sábado, 19 de março de 2016

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) E IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (IE): Semelhanças e Diferenças




Introdução
O presente texto, tem por escopo falar um pouco, e de forma bem objetiva das diferenças e semelhanças entre os imposto sobre importação (IE) e do imposto sobre a exportação (IE).

Previsão legal e conceito

Segundo a constituição de 1988, e seu art. 154, incisos I e II, compete a união
instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
       
O Imposto de Importação  é um  imposto federal, que tem função extrafiscal, de competência da  União e incide sobre produtos de procedência estrangeira.
O Imposto de Exportação (IE) É tributo de função marcadamente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior, e é de competência da União.

Semelhanças 

Do conceito e da previsão legal, podemos extrair duas importantes semelhanças. A primeira é a competência para institui-los, que é da união, e a segunda o caráter extrafiscal, ou seja, sua função não é arrecadar, mas sim uma medida protecionista da economia nacional.

Tanto o II, quanto o IE são exceções aos princípios da anterioridade e principio da legalidade. No que se refere exceções ao principio da legalidade, significa dizer que suas alíquotas podem ser alteradas por decretos. Já no que tange ao principio da anterioridade, significa dizer que, quando majoradas suas alíquotas desses impostos, estas podem ser cobradas de maneira imediata, ou seja, não observam nenhumas das regras da anterioridade, ou seja, a virado do exercício financeiro, nem o prazo mínimo de 90 dias.

        No que se refere as alíquota e base de calculo o art. 20 do CTN,  com relação ao II aduz:  A base de cálculo do imposto é: i- quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; ii - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; iii - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. Já com relação ao Imposto sobre a exportação (IE), o art. 25 do mesmo código diz:  A base de cálculo do imposto é: 

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Diferenças quanto ao fato gerador

        No que se refere ao fato gerador, estes são opostos, ou seja, no II o fato gerador é a entrada de mercadoria/produto estrangeiro no território nacional, já no IE o fato gerador é a saída de produto nacional, ou nacionalizado, para outro país.

Quanto ao contribuinte

Com relação ao contribuinte, no II este é o importador, ou quem a ele a lei equiparar, e em alguns casos é o arrematador. Já no IE o contribuinte é o exportador ou quem a lei a ele equiparar. (art. 27 do CTN e art. 5º do Decreto-Lei nº. 1.578/77).

GEFERSON MACÊDO MONTEIRO

Referências:
ALEXANDRE, Ricardo, Direito tributário esquematizado, 9ª edição, São Paulo, método, 2015;

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