A capacidade tributária é inerente à qualquer pessoa capaz de atuar no
polo ativo ou passivo de uma relação tributária; esta capacidade se difere da
competência tributária uma vez que esta refere-se a uma idoneidade de criar
tributos. Cabe elucidar ainda que a capacidade tributária diverge da capacidade
civil, sendo independentes entre si.
Deste modo, entende-se como sujeito ativo de uma obrigação tributária o
titular do crédito tributário, ou seja, aquele que possui aptidão de cobrar o
tributo. Por vezes, os sujeitos dominantes da capacidade tributária ativa, são
também os detentores de sua competência, diferenciando-se apenas em suas
delegações.
O Código Tributário Nacional, prevê assim, em seu artigo 119 que:
Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito
público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
No que tange a capacidade tributária passiva, esta versa sobre os
contribuintes, que são sujeitos compelidos ao pagamento dos tributos ou
penalidade tributária conforme consta na redação do artigo 121 do Código
Tributário Brasileiro.
Tendo em vista que os tributos são decorrentes de lei, estes são
possuidores de independência, assim, estabelece o artigo 126, I, II, III do
atual Código Tributário que:
Art. 126, CTN: A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação
ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou
da administração direta de seus bens ou negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que
configure uma unidade econômica ou profissional;
Ainda, é válido frisar que os contribuintes poderão ser divididos tanto
na espécie de fato como na de direito, onde a primeira está ligada com a última
pessoa que suporta a carga do tributo, conhecido como consumidor final; as
pessoas que ocupam o polo passivo da obrigação tributária são os classificados
como contribuintes de direito, que em sua maioria engloba os comerciantes.
Walkírya
J.S. Setubal
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