segunda-feira, 21 de março de 2016

A isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência


   Primeiramente abordarei a isenção do IPI (imposto sobre produtos industrializados), pessoas com deficiência física, mental severa ou profunda serão isentas do IPI sobre automóveis, poderão adquirir veículos de passageiros ou com uso misto, desde que seja de fabricação nacional. Vale destacar que para conquistar a isenção à pessoa beneficiada não precisa ser necessariamente maior de 18 (anos), pois quando menor de idade seus representantes legais poderão solicitar o benefício em seu nome junto à receita federal, conforme o procedimento adotado pelo órgão federal.
Para ser beneficiário da isenção do IPI deverão ser observados os requisitos e critérios necessários, conforme disposto na lei de n°8.989/95, que dispõe acerca das pessoas que serão consideradas portadoras de deficiência, elencadas na referida lei, que servirá como paradigma de um eventual beneficiamento no que diz respeito a isenção.
Já por outro lado a isenção do IOF (Imposto sobre operações financeiras) ocorre conforme o que preceitua a Lei n° 8.383/91 está isenta do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente. Sendo necessário um laudo pericial emitido pelo próprio departamento de transito.
O IOF ser diferencia do IPI em relação às pessoas que tornam-se beneficiadas, haja vista, que no primeiro alcançar somente pessoas com deficiência física, e que possuam carteira de habilitação nacional, sendo tal isenção concedida pelo fato da impossibilidade ocasionada pela deficiência física do beneficiado em dirigir carros convencionais, e a necessidade de adaptação no veículo.
O IOF não alcançar pessoas com deficiência visual, mental (severa ou profunda), ou autista por não haver previsão legal.
Vale ressaltar que o principal objetivo da isenção do IOF, é diminui o custo de adaptação em relação aos veículos para pessoas com deficiência física, tornando assim muito mais acessível ao beneficiário o seu uso.
Sendo relevantes tais isenções ao que diz respeito a beneficiar aqueles que precisam, facilitando dessa maneira tais direitos consagrados pela constituição federal, cito a dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vim. Pois bem sabemos que por inúmeras vezes podemos vivenciar situações de pessoas que usam cadeiras de rodas, serem totalmente ignoradas em uma parada de ônibus, pela falta de preparo dos motoristas, ou porque o coletivo não estar adaptado para recebê-las, ou ainda porque o equipamento não estar funcionando no momento.
Há um desrespeito dos próprios passageiros que não querem esperar, ou simplesmente ignoram tal situação de pessoas com deficiência, não estou aqui generalizando tal comportamento, mas a realidade na maioria das vezes é essa, e vivo essa realidade porque sou deficiente física e tenho a infelicidade de sentir na Pele tal situação.
Juliana Costa de Souza

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