UNIÃO reparte com
ESTADOS E MUNICÍPIOS
ESTADOS repartem só
com MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS não
repartem com ninguém
REPASSE DA UNIÃO
PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF
(imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos
residuais (se criados);
3) 10% do IPI
proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE
Combustível;
5) 30% do IOF sobre
o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem
da operação;
REPASSE DA UNIÃO
PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da
arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR
relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III
da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do
ITR);
3) 7,25% do CIDE
Combustível;
4) 70% do IOF sobre
o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem
da operação;
REPASSE DOS ESTADOS
PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos
veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI
transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no
território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título
de IPI);
Lucas Moreira Magalhães
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