segunda-feira, 28 de março de 2016

Repartição Constitucional das Receitas Tributárias



Principio do federalismo Cooperativo basea-se na possibilidade dos entes menores participarem da arrecadação dos entes maiores. Não há hierarquia entre entes da federação. O ente maior tem alto poder arrecadatório já que, tem competência em território maior e o ente menor tem baixo poder arrecadatório por ter competência em território menor. A repartição da Receita Tributária é do maior para o menor, então é errado dizer que um Município reparte com a receita.

No que tange o IRRF do Estado e Município, o segundo fica com os 100% arrecadados, pois, não pode ser repartido. De todas as cinco espécies tributárias sendo imposto, contribuição especifica, taxa empréstimo compulsório e contribuição de melhoria, somente a repartição dos impostos e da cide combustível.

A espécie de repartição de receitas refere-se na repartição de rendas razoavelmente estabelecida para garantir a verdadeira autonomia dos entes federais. A Constituição Federal tem um enorme papel se tratando de matéria tributária que é: estabelecer competência, limitar o poder de tributar e repartir a receita tributaria. A repartição direta se tem como exemplo o IPVA que é de competência do Estado e do DF, sempre ressaltando que é do maior para o menor. A repartição indireta da União vai para um fundo de participação.

Exemplo: IPI da União vai para um fundo de participação do estado

ICMS: 75% vão pro Estado e 25% pro Município formando os 100% da arrecadação aonde ainda, 1/3 vai para quem teve maior preservação ambiental. A repartição direta sob mercadoria incide ICMS, IPI, II e IE. O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial incide IOF. A repartição direta não tem repasse para fundo de participação, 30% para o Estado, DF ou Território (conforme origem) e 70% para o Município de origem. O IOF ouro não fica nada para a União.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) trata sobre rendimentos dos servidores públicos onde o Principio da Generalidade defende que todos devem pagar imposto de renda, assim como um general os servidores também devem pagar. Se o IRRF for retido na fonte pelo Estado, deve ficar no Estado e já se for retido pelo Município, fica no mesmo.  É imposto de renda mais não é de competência da União.

A definição de CIDE (contribuição de intervenção de domínio econômico): incide sobre combustível, petróleo, gás, álcool e derivados. 


Jessica Furtado

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