Principio
do federalismo Cooperativo basea-se na possibilidade dos entes menores
participarem da arrecadação dos entes maiores. Não há hierarquia entre entes da
federação. O ente maior tem alto poder arrecadatório já que, tem competência em
território maior e o ente menor tem baixo poder arrecadatório por ter
competência em território menor. A repartição da Receita Tributária é do maior
para o menor, então é errado dizer que um Município reparte com a receita.
No
que tange o IRRF do Estado e Município, o segundo fica com os 100% arrecadados,
pois, não pode ser repartido. De todas as cinco espécies tributárias sendo
imposto, contribuição especifica, taxa empréstimo compulsório e contribuição de
melhoria, somente a repartição dos impostos e da cide combustível.
A
espécie de repartição de receitas refere-se na repartição de rendas
razoavelmente estabelecida para garantir a verdadeira autonomia dos entes
federais. A Constituição Federal tem um enorme papel se tratando de matéria
tributária que é: estabelecer competência, limitar o poder de tributar e
repartir a receita tributaria. A repartição direta se tem como exemplo o IPVA
que é de competência do Estado e do DF, sempre ressaltando que é do maior para
o menor. A repartição indireta da União vai para um fundo de participação.
Exemplo:
IPI da União vai para um fundo de participação do estado
ICMS:
75% vão pro Estado e 25% pro Município formando os 100% da arrecadação aonde
ainda, 1/3 vai para quem teve maior preservação ambiental. A repartição direta
sob mercadoria incide ICMS, IPI, II e IE. O ouro como ativo financeiro ou
instrumento cambial incide IOF. A repartição direta não tem repasse para fundo
de participação, 30% para o Estado, DF ou Território (conforme origem) e 70%
para o Município de origem. O IOF ouro não fica nada para a União.
IRRF
(Imposto de Renda Retido na Fonte) trata sobre rendimentos dos servidores
públicos onde o Principio da Generalidade defende que todos devem pagar imposto
de renda, assim como um general os servidores também devem pagar. Se o IRRF for
retido na fonte pelo Estado, deve ficar no Estado e já se for retido pelo Município,
fica no mesmo. É imposto de renda mais
não é de competência da União.
A
definição de CIDE (contribuição de intervenção de domínio econômico): incide
sobre combustível, petróleo, gás, álcool e derivados.
Jessica Furtado

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