A
relação existente entre o estado e os contribuintes, não se trata apenas de uma
relação de poder, mas sim de uma relação jurídica e, é nesse sentido que o
sistema tributário nacional prevê limites ao poder de tributar.
O
poder de tributar esta fundado por regras e princípios previsto na Constituição
Federal, princípios estes que regulam atividade do Fisco em face dos direitos
fundamentais dos contribuintes. No âmbito do direito Tributário o princípio da isonomia consta do art. 150, II da CF/88: “Art. 150
que institui tratamento igual aos iguais, enquanto aqueles que se encontram em
posições desiguais devem ser tratados diferentemente, na medida de suas
desigualdades. E é nesse sentido que Princípio da Progressividade se
consagra ao aumentar a carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na
medida em que há o aumento da base de cálculo. Por este princípio, as alíquotas
progressivas crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em
percentuais variáveis, conforme o valor da matéria tributada. Este torna-se um meio de exteriorizar a
capacidade contributiva de cada contribuinte de maneira graduada de acordo com
a sua capacidade econômica. De modo que os que possuam capacidade
contributiva maior contribua em proporcionalidade superior.
PROGRESSIVIDADE FISCAL X EXTRAFISCAL
Pela
modalidade de progressividade fiscal, tem-se o objetivo estrito de arrecadação
de recursos financeiros para o Estado através da cobrança dos tributos.
Onera-se de maneira mais gravosa o contribuinte que possui maior riqueza. Já progressividade extrafiscal, tem como fim a regulação
de condutas do contribuinte, por vezes estimulando, outras desestimulando
comportamentos que contrariem os valores constitucionais e políticas públicas
adotadas pelo Estado.
Vale
destacar também a progressividade da seletividade, sendo esta uma técnica de
alíquota em razão do grau e importância que o bem possui. Se tratarmos de bens
que são de natureza essencial menor será a alíquota aplicada sobre este,
entretanto os bens que forem reconhecidos como supérfluos terão sua aplicada de
maneira mais gravosa.
Brenda Lima

Nenhum comentário:
Postar um comentário