O Brasil vivia um dilema sobre a desoneração de itens da
cesta básica, mas este dilema foi encerrado em 2012, quando a presidente da
República, Dilma Rousseff, vetou a emenda à Medida Provisoria563;12, que
isentava itens da cesta básica de tributos federais e Estaduais.
Esta não
aprovação ocorreu porque iria beneficiar somente as famílias com capacidade
contributiva muito baixa. Ou seja, famílias com renda de um salário mínimo. Mas
acontece que famílias que ganham um salário mínimo ou que ganham muito acima,
pagam igualmente os valores tributados nas mercadorias, gerando uma
desigualdade na capacidade tributaria. Entretanto a lei12741/,12, trouxe uma
maior transparência sobre os tributos indiretos, explicitando-os no ato da
compra, pois é um elemento muito importante para o exercício da cidadania.
Cidadania tributaria significa a consciência do cidadão para o fato de que
é necessária arrecadação de tributos, para atender a necessidade da
coletividade, através de políticas públicas orientadas para a redução da
desigualdade social.
A pesar desta lei trazer uma transparência, ela merece uma
maior fiscalização pela sociedade, para que prevaleça o seu direito de
fiscalização sobre os tributos embutidos nas compras de mercadoria. Além desta
lei a Constituição Federal e clara sobre este assunto, em seu artigo 150,
parágrafo 5°.
Jorge Luis Evangelista
Nenhum comentário:
Postar um comentário