terça-feira, 15 de março de 2016

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto de competência da União, regulamentado pelo RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, Decreto 4.544/2002), que incide sobre os produtos industrializados. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero relacionado na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O seu contribuinte é o consumidor final e tem com como característica a não-cumulatividade. A base de cálculo é diferenciada para os produtos nacionais e para os importados e sua alíquota varia conforme a tabela de incidência.

O IPI obedece aos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da seletividade. A não-cumulatividade consiste que do imposto devido em cada operação, poderá ser compensado o imposto pago na operação anterior. Portanto, é propiciada, ao contribuinte, a garantia do imposto cobrado na aquisição de insumos empregados na industrialização dos produtos destinados a venda. Para isso é necessário que a aquisição seja feita com o imposto destacado em documento fiscal, além disso, o crédito somente será valido para os produtos destinados à venda, cujas saídas sejam tributadas. No entanto, a seletividade se baseia na tributação do produto proporcionalmente a sua essencialidade. Sendo assim, produtos como cigarros e perfumes possuem altas taxas, enquanto outros mais essenciais são menos taxados ou até mesmo isentos.

Para fins de recolhimento, o contribuinte de fato do IPI é o consumidor final, que pagará o valor do imposto destacado na nota fiscal. O estabelecimento industrial ou equiparado será então considerado contribuinte de direito, devendo repassar o valor para a União.

Por trás de sua prestação existe todo um minucioso regulamento (RIPI) que disciplina todas as situações de incidência. O IPI tem sua importância refletida na arrecadação que possui, sendo ao lado do Imposto sobre a Renda, o que mais garante retorno à União. A explicação é simples, uma vez sendo o IPI baseado na industrialização, que nas últimas décadas vem sendo amplamente difundida na base da economia brasileira.


Nayara Figueiredo Barreto

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