É
natural achar que todo recurso arrecadado através da cobrança de um imposto vai
diretamente para uma finalidade específica, mas é um equívoco. É proibido pela
Constituição Federal de 1988 a vinculação da receita de imposto a órgão, fundos
ou despesas.
O
caso mais falado, talvez, seja quanto ao IPVA, imposto sobre propriedade de
veículo automotor, criado para substituir a antiga TRU, Taxa Rodoviária Única e
é dividido em 50%, que ficam com o Estado e os outros 50% são
repassados ao município onde foi efetuado o licenciamento. Há casos específicos
de isenção de IPVA, como por exemplo veículos de transporte público de
passageiros, a reciprocidade, quando o veículo pertence ao governo, os que se
enquadrarem na imunidade dos templos de qualquer culto, etc. Varia conforme o
tipo e a utilidade.
Algumas legislações estaduais permitem isenções específicas. A
legislação de Minas Gerais, por exemplo, dispensa do pagamento do imposto os
proprietários de carros furtados, no período entre a data da ocorrência do fato
e da sua devolução ao proprietário.
No Pará temos a lei 6.017/1996, que permite a incidência de 0.5%
sobre barcos e aeronaves, mas os auditores não vão em cima desses por conta dos
problemas que podem ser originados a partir disso, visto que já existe um posicionamento
do Supremo Tribunal Federal quanto a este assunto no que se refere “veículo
automotor”, pois apenas consideram carros e motos. Falta de bom senso, a meu
ver.
Voltando ao tema, quando se nota o péssimo estado de conservação
das ruas e estradas, não adianta pensar que é o recurso do IPVA deve ir para
pavimentação e sinalização, mas sim para um todo, a administração pública é que
deve ser acionada. É um mal do Brasil, mesmo que não tenha um caminho
específico, os recurso deveriam ser melhor administrados a fim devolver para o
cidadão um pouco mais de qualidade.
Roberto Cezar Oliveira Sena
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