quarta-feira, 18 de maio de 2016

Um Erro Comum: Impostos Vinculados.

É natural achar que todo recurso arrecadado através da cobrança de um imposto vai diretamente para uma finalidade específica, mas é um equívoco. É proibido pela Constituição Federal de 1988 a vinculação da receita de imposto a órgão, fundos ou despesas.

O caso mais falado, talvez, seja quanto ao IPVA, imposto sobre propriedade de veículo automotor, criado para substituir a antiga TRU, Taxa Rodoviária Única e é dividido em 50%, que ficam com o Estado e os outros 50% são repassados ao município onde foi efetuado o licenciamento. Há casos específicos de isenção de IPVA, como por exemplo veículos de transporte público de passageiros, a reciprocidade, quando o veículo pertence ao governo, os que se enquadrarem na imunidade dos templos de qualquer culto, etc. Varia conforme o tipo e a utilidade.

Algumas legislações estaduais permitem isenções específicas. A legislação de Minas Gerais, por exemplo, dispensa do pagamento do imposto os proprietários de carros furtados, no período entre a data da ocorrência do fato e da sua devolução ao proprietário.

No Pará temos a lei 6.017/1996, que permite a incidência de 0.5% sobre barcos e aeronaves, mas os auditores não vão em cima desses por conta dos problemas que podem ser originados a partir disso, visto que já existe um posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a este assunto no que se refere “veículo automotor”, pois apenas consideram carros e motos. Falta de bom senso, a meu ver.

Voltando ao tema, quando se nota o péssimo estado de conservação das ruas e estradas, não adianta pensar que é o recurso do IPVA deve ir para pavimentação e sinalização, mas sim para um todo, a administração pública é que deve ser acionada. É um mal do Brasil, mesmo que não tenha um caminho específico, os recurso deveriam ser melhor administrados a fim devolver para o cidadão um pouco mais de qualidade.


Roberto Cezar Oliveira Sena

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