Incide
sobre os imóveis localizados foras das áreas urbanas dos municípios. A
alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de
utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
Os
contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel , o titular
do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.
Quanto
maior a propriedade, maior o imposto a ser pago. Propriedades
produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam
menos imposto. No cálculo do valor do imposto são excluídas as áreas de
proteção ambiental.
A
função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de
disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da
receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção
variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou
seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.
Gustavo Lima
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