terça-feira, 29 de março de 2016

ITR

Incide sobre os imóveis localizados foras das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel , o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
A alíquota  utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.
Quanto maior a propriedade, maior o imposto a ser pago. Propriedades produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam menos imposto. No cálculo do valor do imposto são excluídas as áreas de proteção ambiental.
A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

Gustavo Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário